A 2ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu parcialmente o direito da advocacia ao questionar a aplicabilidade do novo Código de Processo Civil (CPC) nos Juizados Especiais.
No caso julgado, chegou a ser aplicada multa por procrastinação do feito quando a advogada da parte requerente ofertou embargos de declaração em face de decisão que não aplicou integralmente dispositivo legal.
Conforme o parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados no mesmo percentual.
Não por outra razão, súmulas e enunciados editados por tribunais são superados, perdem a aplicabilidade ao longo do tempo, e isso só ocorre porque alguém ousou questionar da compatibilidade destes verbetes com o ordenamento jurídico
No entanto, o enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) diz que a segunda parte do dispositivo do CPC não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, fez a sustentação oral defendendo o estrito cumprimento da legislação, destacando que o Fonaje tem caráter orientativo e não possui o condão de revogar o CPC.
Ele ressaltou que o parágrafo primeiro do artigo 523, ao dispor sobre aplicação de multa e honorários, possui caráter sancionador, buscando a eficácia da tutela.
“Não se pode admitir a aplicação de meio artigo. Não dá para fazer essa distinção entre multa e honorários”, sustentou.
Além da aplicabilidade integral do dispositivo legal, a OAB-MT solicitou a revogação da multa de procrastinação, tendo em vista que a oposição de embargos declaratórios, especialmente se tratando da parte requerente, jamais poderia ter a intenção de procrastinar o processo.
“O embargo visava esmiuçar o que estabelece o parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC. A imputação não é compatível com o rito dos Juizados Especiais”, declarou o presidente da Ordem.
Multa suspensa
Em seu voto, a relatora, juíza Lamissa Roder Feguri Alves Corrêa, argumentou que a aplicação do CPC nos Juizados Especiais carece de norma específica. Contudo, acolheu o pedido em mandado de segurança e confirmou a liminar, suspendendo a aplicação da multa por procrastinação.
“O Direito não é uma ciência exata, sendo comum a divergência nas interpretações das normas jurídicas e nas decisões. Não por outra razão, súmulas e enunciados editados por tribunais são superados, perdem a aplicabilidade ao longo do tempo, e isso só ocorre porque alguém ousou questionar da compatibilidade destes verbetes com o ordenamento jurídico”, ponderou a juíza em seu voto que foi acompanhado por unanimidade.
“Aqui se viu a beleza do Direito. Independentemente do resultado parcial, nós sempre continuaremos lutando pela aplicabilidade dos honorários nessas circunstâncias. Mas a beleza do Direito está aí, excelente e muito bem fundamentado o voto. Cabe agora a gente continuar trabalhando com todos os nossos mecanismos e insistindo nessas teses até fazer com que a evolução do Direito chegue, se for esse o entendimento da Turma Recursal”, finalizou Leonardo Campos. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)