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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023, 09:25 - A | A

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023, 09h:25 - A | A

CONTRATO SOCIAL FALSICADO

TJ não concede efeito suspensivo e tabeliã segue ré por suposta fraude ocorrida há 29 anos

O caso envolve a abertura de uma empresa, que teria sido constituída com uma assinatura falsa, que foi reconhecida pela tabeliã

Lucielly Melo

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a decisão que manteve a tabeliã Maria Helena Rondon Luz, titular do cartório 5° Ofício de Cuiabá, ré por suposta fraude.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).

Trata-se de uma ação anulatória de registro público por fraude, com pedido de danos materiais e morais, envolvendo um contrato social supostamente fraudado, na qual o autor da inicial alegou ter sua assinatura falsificada. O documento teve a firma reconhecida pela tabeliã, em 1994.

Após tentar extinguir o processo na primeira instância, Maria Helena recorreu no TJ, através de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Ela contestou a decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e a arguição de prescrição – teses que foram também levantadas no Tribunal de Justiça.

Ela defendeu que não deveria ser ré no caso, já que não participou da abertura da empresa. Disse, ainda, que a pretensão indenizatória prescreve em três anos, a contar de 31 de maio de 1994, data do ato praticado pelo serviço notarial e de registro. Portanto, deve ser declarada a prescrição, vez que a ação só foi protocolada em maio de 2018.

O magistrado, porém, enfatizou que a questão da ilegitimidade não deve ser proposta por meio de agravo de instrumento.

E em relação à prescrição, ele afirmou que a alegação remete-se ao mérito do recurso, que deve ser analisado pelo colegiado.

“Ademais, não há risco de dano grave de difícil reparação até o julgamento do mérito do recurso, que pudesse autorizar a suspensão da eficácia da decisão, mormente, porque, eventual provimento do recurso importará na extinção do feito”, concluiu o desembargador.

“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, ainda destacou Luiz Carlos.

Além da tabeliã, a Junta Comercial também foi acionada no processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: