O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a decisão que manteve a tabeliã Maria Helena Rondon Luz, titular do cartório 5° Ofício de Cuiabá, ré por suposta fraude.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).
Trata-se de uma ação anulatória de registro público por fraude, com pedido de danos materiais e morais, envolvendo um contrato social supostamente fraudado, na qual o autor da inicial alegou ter sua assinatura falsificada. O documento teve a firma reconhecida pela tabeliã, em 1994.
Após tentar extinguir o processo na primeira instância, Maria Helena recorreu no TJ, através de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Ela contestou a decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e a arguição de prescrição – teses que foram também levantadas no Tribunal de Justiça.
Ela defendeu que não deveria ser ré no caso, já que não participou da abertura da empresa. Disse, ainda, que a pretensão indenizatória prescreve em três anos, a contar de 31 de maio de 1994, data do ato praticado pelo serviço notarial e de registro. Portanto, deve ser declarada a prescrição, vez que a ação só foi protocolada em maio de 2018.
O magistrado, porém, enfatizou que a questão da ilegitimidade não deve ser proposta por meio de agravo de instrumento.
E em relação à prescrição, ele afirmou que a alegação remete-se ao mérito do recurso, que deve ser analisado pelo colegiado.
“Ademais, não há risco de dano grave de difícil reparação até o julgamento do mérito do recurso, que pudesse autorizar a suspensão da eficácia da decisão, mormente, porque, eventual provimento do recurso importará na extinção do feito”, concluiu o desembargador.
“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, ainda destacou Luiz Carlos.
Além da tabeliã, a Junta Comercial também foi acionada no processo.
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