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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 10h:56 - A | A

EM AÇÕES JUDICIAIS

TJ analisará legitimidade do Sintep para substituir servidores contratados

Em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o Sintep pediu para que seja reconhecida a legitimidade de representar servidores contratados em ações que tratam da declaração de nulidade dos contratados temporários

Da Redação

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), admitiu o processamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que discute a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-VG) para substituir os servidores nas ações que tratam de declaração de nulidade dos contratados temporários, bem como os seus reflexos (1/3 de férias, 13º salários e FGTS).

No pedido de instauração do IRDR, o Sintep assinalou que houve a prolação de decisões conflitantes acerca da legitimidade ampla e extraordinária da entidade sindical para substituição dos servidores contratados de forma temporária, pelos desembargadores que compõem a Primeira e a Segunda Câmara de Direito Público do TJMT, o que, sob sua ótica, implicaria em ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

No voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro explicou que o IRDR foi recepcionado pelo Código de Processo Civil, mais precisamente nos artigos 976 e seguintes e tem por finalidade, após ampla discussão pelo colegiado, a uniformização de decisões ditas repetitivas, garantindo, assim, certa isonomia e maior segurança jurídica aos jurisdicionados, sejam eles partes, interessados ou mesmo advogados

“Num primeiro momento, é o caso de aferirmos o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do art. 976 do CPC, quais sejam, a efetiva repetição de processos que contenham a mesma controvérsia, sobre a mesma questão de direito, e a existência de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das decisões judiciais. Na hipótese, o suscitante - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – SINTEP demonstra a efetiva repetição de processos sob a mesma controvérsia, onde a Primeira Câmara de Direito Público reconhece a sua legitimidade para atuar como substituto processual e a Segunda Câmara pela sua ilegitimidade”, observou a relatora.

Para ela, a matéria apresentada exige, de fato, uma uniformização, pois há a efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito, bem como há risco de ofensa à segurança jurídica, “razão pela qual se deve acelerar e racionalizar a solução dessas demandas”.

Ao analisar o processo, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro também propôs a suspensão das demandas que versem sobre essas questões, até o deslinde final deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sem prejuízo, contudo, da concessão de tutela provisória, “desde que verificada sua efetiva necessidade e a presença de seus requisitos, da propositura de novas ações, não se aplicando o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas”.

Confira abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)