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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 07:52 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 07h:52 - A | A

RESSARCIMENTO DE R$ 414 MIL

TJ afasta prescrição e confirma penhora contra empresária

O colegiado entendeu que a tese já havia sido enfrentada e negada tanto pelo juízo de primeiro grau como em sede recursal

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a ordem que mandou penhorar mais de R$ 416 mil de Eliacir Pedrosa da Silva, condenada a ressarcir os cofres públicos por irregularidades na condução do projeto “Faixa Azul”.

O acórdão foi disponibilizado no último dia 28.

O projeto “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá. Em ação proposta pelo Ministério Público, ficou confirmado que a empresa A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e as a ex-coordenadoras Eliacir e Natali Soares de Siqueira Xavier teriam agido de forma ilegal na gestão de recursos públicos. É que, entre os anos de 1994 e 1995, houve ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de que houve pagamentos indevidos.

O processo resultou na condenação dos três ao ressarcimento, cuja fase de cumprimento de sentença foi iniciada.

No TJ, Eliacir contestou decisão que não reconheceu a prescrição dos autos. Defendeu também que são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato de improbidade doloso – o que não seria o caso dos autos, já que não houve conduta ímproba e, sim, irregularidades.

Também pugnou pela confirmação da inépcia da inicial do cumprimento da sentença.

As teses foram derrubadas pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Conforme salientou a magistrada, a questão da prescrição da ação de origem foi devidamente enfrentada e repelida pelo juízo de primeiro grau e também em sede recursal.

Ribeiro considerou que Eliacir pretendeu, por via inadequada, reabrir a discussão sobre a matéria já acobertada “pelo manto da coisa julgada material”, ou seja, impassível de retificação na ação incidental de cumprimento de sentença.

“Ocorre que, além de a ação de origem não se tratar de ação de improbidade administrativa e sim de ação civil pública de ressarcimento ao erário e de a matéria relativa à sua eventual prescrição já estar acobertada pela coisa julgada, é certo que a discordância quanto aos fundamentos adotados para repelir tal tese deveria ter sido veiculada por meio das vias processuais cabíveis à época, não podendo tal discussão se perpetuar no tempo, máxime sob a invocação de fato novo superveniente, consistente em julgado do Superior Tribunal de Justiça proferido em caso distinto, relativo à ação civil pública para a tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis, o que não é o caso dos autos”, reforçou.

LEIA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO ABAIXO: