Por unanimidade, a Corte do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração contra o julgamento que validou a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.
Em abril passado, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2838, que pedia nulidade dos trechos da Lei Complementar 119/2002, que instituiu o grupo especializado.
Logo após, o Partido Social Liberal recorreu da decisão, alegando que o acórdão seria omisso, obscuro e contraditório por não ter indicado a limitação expressa ao poder investigatório do Ministério Público.
O argumento, no entanto, não convenceu o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em sessão virtual finalizada nesta segunda-feira (14), o ministro enfatizou que a Corte enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, sobre toda a controvérsia veiculada na inicial. Desta forma, entendeu que o acórdão não merece reparos.
“Logo, não há como se reconhecer a existência de vícios no acórdão embargado, pois, a pretexto de evidenciá-los, as ponderações lançadas pelo embargante traduzem, a rigor, mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido, objetivo que, como sabido, é alheio às hipóteses de cabimento típicas dos embargos declaratórios”, pontuou Moraes.
Os demais ministros seguiram o relator.
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