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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 15:45 - A | A

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 15h:45 - A | A

SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE

Procurador ajuíza ação contra pagamento de VI a prefeito, vice e comissionados

O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges pediu a nulidade das Leis Municipais nº 5.653/2013 e nº 6.497/2019, que tratam do pagamento da verba indenizatória

Lucielly Melo

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a verba indenizatória paga ao prefeito, ao vice e aos cargos comissionados da Prefeitura de Cuiabá.

A ação, protocolada nesta quinta-feira (29), busca a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 5.653/2013 e nº 6.497/2019.

Atualmente, o prefeito recebe o valor de R$ 25 mil e o vice R$ 15 mil. Já os demais cargos comissionados ganham entre R$ 1 mil e R$ 13.668,90, dependendo da função do servidor.

A verba indenizatória é paga para custear as despesas decorrentes do exercício do cargo. Porém, na visão do procurador, não basta que as leis atribuam o rótulo de indenizatório às “despesas genéricas”. É preciso haver justa causa jurídica para dar amparo ao pagamento da VI, ou seja, detalhar quais despesas devem ser objeto do ressarcimento – o que não ocorreu no caso.

“Pelo contrário, os pagamentos se dão genericamente, pelo simples fato de os beneficiários ocuparem os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como se depreende da expressão “para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo”.

“Note-se que a instituição de verba indenizatória por si só não irrompe qualquer inconstitucionalidade, desde que prevista em lei, com causa jurídica devidamente explicitada, e desde que não haja indireta violação às normas que tratam sobre a remuneração dos agentes públicos”, explicou.

Borges ainda apontou, na ação, que as leis municipais também violam os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista os “valores desarrazoados e desproporcionais” gastos com VI.

Isso porque o prefeito recebe R$ 25 mil, quantia acima da remuneração, que é de R$ 23,6 mil. Já a VI paga ao vice é no mesmo valor do subsídio recebido por ele.

Os demais cargos comissionados acabam recebendo VI que chegam a 100% sobre o valor do subsídio, conforme verificado por Borges.

Desta forma, o procurador pediu, liminarmente, que os efeitos das leis sejam suspensos. No mérito, que as normas sejam declaradas inconstitucionais.

A ação foi distribuída no Órgão Especial do TJ e tem como relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: