A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou cassar a decisão que prorrogou a intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá.
A decisão da magistrada foi proferida neste domingo (11), porém, a íntegra ainda não foi disponibilizada.
Logo após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), prolongar a intervenção até 31 de dezembro deste ano, o Município de Cuiabá recorreu à instância superior, a fim de derrubar a decisão monocrática. Mas o pedido foi indeferido pela ministra.
“Indeferido o pedido de Município de Cuiabá de suspensão dos efeitos da decisão do Relator que prorrogou a intervenção decretada pelo Órgão Especial do TJMT”, disse a ministra.
Decisão monocrática
Prestes a encerrar o período de 90 dias inicialmente dado pelo Órgão Especial do TJMT, o desembargador Orlando Perri estendeu a medida para até 31 de dezembro, diante do cronograma de ações a serem implementadas pelo Gabinete de Intervenção.
Perri estendeu a medida interventora no último sábado (10), quando destacou os avanços obtidos pela intervenção. No entanto, considerou que as melhorias feitas são insuficientes para a correção da Saúde Pública cuiabana.
Ele pontuou que o fim da intervenção agora seria “uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”.
“O “estado de saúde ideal” buscado na intervenção depende ainda de uma reestruturação profunda na saúde do município, com implementação de programas fincados em alicerces inabaláveis e duradouros, que noventena alguma seria bastante conseguir”.
“Pela necessidade de se imiscuir na estrutura de todo o sistema de saúde do município de Cuiabá, acometida de septicemia, o tratamento há mesmo de ser mais duradouro, até para que se possa ter garantias de cura”, completou o desembargador.
A ordem judicial proferida pelo desembargador será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que entre os dias 15 e 21 de junho, que decidirá se mantém ou não a decisão.