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Cuiabá, 03 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 14:39 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 14h:39 - A | A

ALVO DE ADI

Plenário do STF vai julgar lei que criou VI a conselheiros e secretários de MT

Segundo consta no andamento processual, a sessão de julgamento sobre o caso ainda não foi marcada

Lucielly Melo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6329, que pede a suspensão da eficácia da lei que criou a verba indenizatória para os membros do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT) e secretários e adjuntos do Estado.

Segundo consta no andamento processual, a sessão de julgamento sobre o caso ainda não foi marcada.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que sustentou que os valores fixados a título de verba indenizatória “são desproporcionais e desarrazoados” e acabam causando danos aos cofres públicos.

Além disso, a entidade destacou que a norma é ilegal por dispensar qualquer tipo de prestação de contas.

O processo foi distribuído no STF e o ministro Marco Aurélio foi escolhido para ser o relator. No último dia 13, ele invocou o artigo 12, da Lei nº 9.868/1999, que prevê que matérias com relevância sejam encaminhadas para análise do Plenário.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União foram intimadas a se manifestarem nos autos.

“Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, diz trecho do despacho.

Entenda mais sobre a VI

A Lei nº 11087 foi sancionada no último dia 5 pelo governador Mauro Mendes. Por força da norma, os conselheiros do TCE passarão a receber uma quantia equivalente ao salário pagos a eles, no valor de R$ 35,4 mil, destinada a custear gastos extras relacionados ao cargo.

Também devem receber verba indenizatória os auditores substitutos de conselheiros e procuradores de Contas, bem como os cargos de auditor público externo, auxiliar de controle e técnico de controle público externo.

Além disso, os secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações passarão a receber o valor de R$ 9.375,00. Os secretários-adjuntos, também inseridos na lei, poderão contar com mais de R$ 5.625,00 na remuneração recebida.