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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 21 de Outubro de 2017, 07:45 - A | A

Sábado, 21 de Outubro de 2017, 07h:45 - A | A

Etnia munduruku

MPF requer que Justiça reconsidere decisão que restringe direito de manifestação

No pedido, o procurador da República, Malê de Aragão Frazão enfatizou que o MPF repudia e lamenta a tentativa de depreciação, estigmatização e criminalização de movimentos sociais colocada na petição inicial por parte da UHE São Manoel

Da Redação

O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT) requereu que a decisão liminar proferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop, Marcel Queiroz Linhares, seja reconsiderada.

O órgão quer que na decisão conste expressamente que o fato dos indígenas da etnia Munduruku estarem impedidos de acessar tanto as obras da Usina Hidrelétrica São Manoel quanto seus funcionários, não os restrinja de se manifestarem e realizarem ações cívico-políticas de protestos no entorno dos locais, assim como na cidade.

No pedido, o procurador da República, Malê de Aragão Frazão enfatizou que o MPF repudia e lamenta a tentativa de depreciação, estigmatização e criminalização de movimentos sociais colocada na petição inicial por parte da UHE São Manoel.

“Trazer à baila novamente que lideranças de movimentos reivindicatórios de um modo geral ‘incentivem atos de destruição’, praticamente qualificando-os como arruaceiros e baderneiros (...). Na bem da verdade, Excelência, o que busca a parte autora é fazer uma rotulação negativa unicamente em virtude de os réus serem indígenas, invés de considerá-los seres humanos como qualquer um de nós, sujeitos de direitos e obrigações”, ressaltou o procurador no documento.

Para o procurador, o cenário atual que pode ser encontrado em Alta Floresta, com a presença da Força Nacional e intenção de ocupação do canteiro de obras da Usina por parte dos indígenas, certamente não existiria se os representantes das concessionárias tivessem honrado o compromisso de comparecer na Aldeia Missão Cururu entre os dias 28 e 30 de setembro.

“Os desabafos indígenas (...) se referem exclusivamente ao descumprimento do acordo feito anteriormente, inclusive com a parte autora, sendo o principal compromisso assumido o de estar presente na citada reunião e formalizar pedidos de desculpas aos povos indígenas (...)”, consta do pedido.

De acordo com MPF, sobre a concessão da tutela requerida liminarmente, é preciso que seja feita uma ponderação a fim de salvaguardar também os direitos dos indígenas, não se restringindo na totalidade o direito de manifestação e liberdade de expressão destes.

“(...) permitir expressamente que os indígenas possam realizar suas manifestações fora do canteiro de obras (frise-se: em local de propriedade indígena), mas próximo a ele para dar um mínimo de sentido ao movimento, em nada prejudica o direito da autora e acaba também por respeitar a liberdade de expressão e o direito e manifestação pacífica destes, respeitando assim, o direito de ambas as partes em embate”, afirmou o procurador.

A instituição ainda destacou no pedido que o direito à manifestação é garantido em diversos documentos nacionais e internacionais. Na Constituição Brasileira, por exemplo, é previsto o direito à liberdade de expressão, à livre de manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV), à liberdade de reunião (art. 5º, inciso XVI), à liberade de associação (art. 5º, inciso XVII), bem como o dever do próprio Estado de proteger as manifestações das culturas populares, inclusives indígenas (art. 215, parágrafo 1º).
Acesse a íntegra do pedido. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)