Mais três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra o recurso da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que busca anular a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o posicionamento do relator do caso, Gilmar Mendes.
A SRB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei Estadual nº 7.263/2000, que criou o Fethab. No STF, a entidade justificou que a norma está eivada de pontos inconstitucionais, que causam prejuízos aos produtores rurais uma vez que, a partir da criação do Fethab, outros fundos foram criados.
A instituição ainda defende que, apesar de ser uma contribuição voluntária, o Fethab tem características de imposto instituído fora do previsto pela Constituição Federal.
No entanto, a ação teve seu seguimento barrado por Gilmar Mendes. O ministro explicou que a entidade não tem legitimidade ativa para propor a ADI.
Foi contra essa decisão que a Sociedade Brasileira Rural interpôs um agravo regimental.
Conforme o andamento processual, o relator votou para indeferir o recurso. Porém, seu entendimento não foi publicado na íntegra.
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram conforme o relator.
O assunto é discutido por meio de sessão virtual do Plenário. O julgamento está previsto para encerrar nesta terça-feira (14).