A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última quarta-feira (25), manter a condenação da LG Eletronics do Brasil Ltda a indenizar uma consumidora que adquiriu aparelho de ar condicionado com defeito.
A autora da ação alegou que adquiriu o eletrodoméstico e contratou um técnico especializado para instalar o equipamento, conforme as instruções do manual. Ao ligar, o profissional verificou que a evaporadora funcionou por apenas alguns minutos e a condensadora sequer ligou.
Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da fabricante, um técnico compareceu à sua residência e, sem analisar ou abrir o equipamento, emitiu laudo alegando que o problema decorria de má instalação. Na ocasião, a consumidora foi informada que sua única opção seria a reinstalação do aparelho pela assistência autorizada, com custos de R$ 750,00.
A resposta fez com que buscasse judicialmente a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, além de R$ 10 mil por danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente e determinada a realização do reembolso dos prejuízos materiais, além de fixar em R$ 5 mil de indenização.
A empresa apelou no TJ e argumentou a perda da garantia contratual em decorrência da instalação não ter sido realizada pela assistência técnica autorizada. No entanto, no print do Certificado de Garantia apresentado não constava a exigência apontada.
Analisando o caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho considerou que a apelante não apresentou documentos suficientes para confirmar o argumento, tampouco fotos que mostrassem a irregularidade. Já a apelada demonstrou minimamente seu direito ao juntar ao processo o laudo particular, que não foi impugnado.
O magistrado reconheceu o direito da requerente da devolução imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Rubens manteve a decisão da primeira instância pela restituição do valor de R$ 1.998,00 referentes ao custo de aquisição do equipamento, com atualização monetária e juros de mora desde o desembolso.
Ele também ratificou os R$ 5.000,00 a serem pagos por dano moral, acrescidos de correção monetária a contar do arbitramento e juros moratórios a partir da citação da última ré. Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, foi definida a majoração de 15% para 20% do valor da condenação.
Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves acompanharam o voto do relator e a apelação foi negada por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)