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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2026

Legislativo Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 07:30 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 07h:30 - A | A

ABANDONO AFETIVO

Lei amplia deveres dos pais e permite indenização por negligência emocional

Nova legislação reconhece a negligência emocional como ato ilícito civil e reforça que a presença dos pais também são deveres legais

Da Redação

A Lei nº 15.240/2025, conhecida como Lei do Abandono Afetivo, trouxe mudanças importantes ao ampliar os deveres dos pais no cuidado com crianças e adolescentes. A nova legislação reforça que ser pai ou mãe não significa apenas pagar pensão alimentícia, mas também estar presente, acompanhar o crescimento e participar da vida dos filhos.

A lei reconhece que a ausência constante, a falta de visitas, a inexistência de ligações ou mensagens e o desinteresse pela rotina da criança podem causar danos profundos ao seu desenvolvimento emocional e psicológico.

Com a nova regra, a chamada “negligência emocional” passou a ser considerada um ato ilícito civil. Isso significa que deixar de conviver com o filho sem justificativa, ignorar sua existência ou não participar minimamente de sua formação pode gerar consequências na Justiça. O entendimento é de que o abandono afetivo não é apenas uma questão moral ou familiar, mas também uma violação de direitos da criança e do adolescente.

Caso o abandono seja comprovado judicialmente, a mãe ou o pai omisso poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar o prejuízo emocional causado. Cada situação é analisada individualmente e é necessário demonstrar que houve ausência injustificada e que essa conduta trouxe sofrimento ou prejuízos ao desenvolvimento do filho.

A nova lei não altera a obrigação de pagar pensão alimentícia, que continua sendo um dever legal independente do convívio afetivo. Ou seja, pagar pensão não substitui a presença e o cuidado, e a falta de convivência não autoriza deixar de contribuir financeiramente.

A Defensoria Pública atua na orientação jurídica gratuita de famílias que enfrentam esse tipo de situação e oferece atendimento para reconhecimento de paternidade, regularização de pensão alimentícia e outras medidas necessárias para garantir os direitos de crianças e adolescentes. (Com informações da Assessoria da DPEMT)