A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a decisão que determinou a devolução de todos os valores referentes à pensão vitalícia que era destinada aos ex-governadores e respectivos beneficiários ao Estado de Mato Grosso.
Após diversas tentativas, sem sucesso, de localizar os beneficiários da verba, a magistrada, no mês passado, decidiu que caberia aos herdeiros procurarem a Administração Pública para receberem o dinheiro.
Contra essa decisão, a representante de Sônia Maria Gomes, esposa do ex-governador Jary Gomes, ingressou embargos declaratórios alegando a existência de contradição e omissão. Mas, a juíza não concordou.
Vidotti criticou que a devolução dos valores só foi decidida por conta da desídia da própria embargante, que ainda não recebeu a pensão por descumprir a obrigação de manter seu endereço atualizado para o recebimento das intimações judiciais.
“Importante ressaltar que não compete ao Juízo realizar infindáveis diligencias no sentido de localizar a parte, com dispêndio de recursos públicos com a expedição de intimações, a teor do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. O processo também não pode permanecer em trâmite infinitamente, aguardando o comparecimento espontâneo de quem não cumpre os seus deveres processuais”.
“Se a requerida tivesse atendido o que determina o art. 77, v, do CPC, os valores depositados nos autos já teriam sido restituídos há alguns anos, como o foi para os demais requeridos”.
“Há que se considerar, ainda, que constou expressamente na decisão que determinou a devolução dos valores ao Estado, que competiria aos interessados pleitear a restituição diretamente ao ente público, deixando claro que nenhum direito da embargante seria violado”, continuou a magistrada.
Ainda na decisão, a juíza reforçou que os embargos declaratórios não têm força para sanar inconformismo nem reanalisar matéria já julgada.
Por não ver nenhuma omissão, obscuridade ou contradições, ela rejeitou o pedido da embargante.
Apesar de negar os embargos, Vidotti ordenou que o recurso devido à herdeira seja depositado em sua conta bancária, uma vez que a decisão que determinou a transferência dos valores ao Estado ainda não foi cumprida integralmente.
O caso
A pensão vitalícia foi alvo de uma ação do Ministério Público do Estado (MPE), que pedia a nulidade do dispositivo da Constituição Estadual, que previa o pagamento do benefício.
Entre os alvos da ação estão: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cassio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrim, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.
Conforme os autos, em novembro de 2014, o juízo julgou procedente a ação e cessou a pensão vitalícia. Por conta disso, o Estado foi obrigado a depositar todo o valor destinado ao pagamento da verba nos autos, até que ocorresse o trânsito em julgado.
Porém, em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma reclamação ingressada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, cassou a decisão e extinguiu o processo.
Desde então, o juízo busca localizar as beneficiárias para pagar os valores. Porém, não encontrou Sônia Maria Gomes e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli, respectivas esposas dos ex-governadores Jary Gomes e José Fragelli, pois ambas já faleceram. Por isso, os herdeiros foram contatados.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: