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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 20 de Março de 2022, 08:20 - A | A

Domingo, 20 de Março de 2022, 08h:20 - A | A

ESQUEMA DE “MENSALINHO”

Juíza mantém ação contra ex-deputado acusado de receber R$ 600 mil em propina

A defesa contestou o recebimento da inicial, apontando inadequação da ação de improbidade, mas teve o pedido rejeitado pela magistrada

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja e outros, por suposto envolvimento no esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

Além de Azambuja, são réus: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Valdísio Viriato, Maurício Guimarães e Pedro Nadaf, além do ex-chefe de gabinete Silvio Cézar de Araújo.

Azambuja está entre os ex-parlamentares flagrados em vídeo divulgado na delação premiada de Silval, recebendo dinheiro de origem suspeita. De acordo com o ex-governador, ele teria recebido propina de R$ 600 mil.

Nos autos, a defesa apontou inadequação da ação, já que o Ministério Público teria deixado de comprovar os elementos necessários para a configuração do ato ímprobo.

Citou o uso do das declarações dos delatores premiados, desacompanhadas de outras provas, não são suficientes para fundamentar o recebimento da inicial.

Além disso, a defesa afirmou que não há provas de que Azambuja teria participado do esquema para receber vantagem ilícita. E que esteve no gabinete de Sílvio Cézar apenas para receber uma quantia com finalidade para pegar um empréstimo que levantou junto ao Sindicato Rural para pagar os cabos eleitorais contratados pelo ex-governador.

Todas as alegações foram rejeitadas pela juíza. Conforme Vidotti, o MP descreveu “as circunstâncias fáticas e jurídicas que indicam a possibilidade de existência do ato de improbidade, o que é suficiente para a propositura da ação”.

A magistrada ainda lembrou que a defesa já questionou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso o recebimento da inicial, mas o recurso foi negado.

Na mesma decisão, Vidotti negou outras preliminares levantadas pelos demais acusados, que também foram negadas.

Produção de provas

Por não identificar nenhuma irregularidade a ser resolvida nos autos, a juíza mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

"Mensalinho"

Segundo a delação premiada de Silval, durante sua gestão como governador de Mato Grosso, eram realizados pagamentos indevidos a membros do Poder Legislativo no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.

O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: