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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14:40 - A | A

Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14h:40 - A | A

ESQUEMA NO PRODEIC

Juiz vê excesso de bloqueio e reajusta constrição de bens de ex-secretário

Por outro lado, o magistrado manteve o decreto de bloqueio de até R$ 735.634,85, como forma de assegurar eventual pagamento de multa civil, caso o ex-secretário venha a ser condenado

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou parte dos bens que foram bloqueados do ex-secretário Marcel de Cursi, acusado de integrar suposto esquema de concessão irregular de benefícios fiscais.

Por outro lado, o magistrado manteve o decreto de bloqueio de até R$ 735.634,85, como forma de assegurar eventual pagamento de multa civil, caso o ex-secretário venha a ser condenado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).

Cursi teve seus bens alvos de um decreto de indisponibilidade nos autos de uma ação que apura o esquema que beneficiou a JBS S/A com créditos tributários.

Além dele, ainda foram processados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni.

Nos autos, Cursi alegou que o dinheiro bloqueado de sua conta bancária serviria para custear “alimentos”. Além disso, sustentou que imóveis de sua propriedade também foram indisponibilizados, o que teria causado um excesso de bloqueio.

Apesar de não identificar nenhuma comprovação de que os valores indisponibilizados são correspondentes a verbas alimentares, o juiz decidiu acatar o pedido da defesa do ex-secretário.

Isso porque, houve, de fato, excesso de constrição, já que o Ministério Público pediu a condenação dos acusados ao pagamento de multa civil R$ 735.634,85, e não até o limite R$ 73 milhões, valor que seria do dano causado.

“Com efeito, reconheço que há excesso de constrição sobre o patrimônio dos demandados, vez que a indisponibilidade cautelar para assegurar eventual aplicação da sanção de multa civil foi determinada até o limite do valor do dano, devendo, na verdade, limitar-se ao valor de 1% deste, ou seja, R$ 735.634,85 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), guardando conformidade com o postulado pelo autor”.

Termo de ajuste da JBS

A defesa de Cursi também pediu para que fosse anulado o termo de ajuste à adesão de leniência, firmado entre o Ministério Público e a JBS, uma vez que não foi lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Mas, a alegação foi afastada pelo magistrado.

“Com efeito, todas as razões que motivaram a referida homologação e a extinção parcial do feito, ou seja, a existência de acordo de leniência e o ressarcimento do dano ao erário, estavam postas nos autos e as partes fora cientificadas previamente. Foi sobre isso que tratou aquela decisão e, portanto, em hipótese alguma há falar-se em decisão surpresa”.

Segundo o juiz, as provas produzidas por meio do termo de colaboração celebrada por Valdir Boni e o frigorífico “não têm o condão de alterar a narrativa existente na inicial, pois são elementos de prova como quaisquer outros colhidos ao longo da instrução, e que serão sopesados por ocasião do julgamento”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários.

Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.

Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.

De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos o período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.

Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.

“O Autor responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus Secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de 03 (três) benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos)”, diz trecho da ação.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: