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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 15:22 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 15h:22 - A | A

EMBARGOS DE TERCEIROS

Juiz vê constrição indevida e desbloqueia imóvel vendido por Bosaipo

O imóvel foi alvo de um bloqueio judicial, pois a proprietária não havia feito a transferência do bem para seu nome

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou um imóvel que foi alvo de um bloqueio judicial em uma ação civil pública que decretou a indisponibilidade de bens do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo.

A decisão do magistrado atendeu os embargos de terceiro interposto por Maria de Fátima Oliveira da Silva Dantas. Ela argumentou que adquiriu o imóvel do ex-conselheiro e da sua esposa, que está localizado na cidade de São Paulo (SP), em 2008 e que na época, não sofria nenhuma constrição.

A embargante justificou que tentou fazer a transferência do bem para seu nome, mas soube que o procurador que fez a negociação de compra e venda do imóvel havia falecido.

O Ministério Público deu parecer para que o pedido da embargante fosse julgado procedente, já que ela demonstrou documentalmente ser a legítima proprietária do imóvel e que está na condição de terceira prejudicada.

Em sua decisão, Bruno Marques destacou a boa-fé por parte da compradora do imóvel, mesmo que não tenha feito o registro em cartório, “visto que a medida recaiu em sua propriedade somente após nove anos da celebração do contrato de compra e venda, devendo ser protegido a sua posse”.

“Com base no julgados e motivos acima expostos, entendo que os presentes embargos devem ser julgados procedentes, posto que a ausência de registro junto ao Cartório do 10º Oficio de São Paulo se trata de mera irregularidade administrativa, sendo nítido o direito de propriedade/posse da embargante sobre o bem imóvel indisponibilizado”, frisou o magistrado.

“Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, opostos por Maria de Fátima Oliveira da Silva Dantas em face do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo e Marisa Martins Bosaipo, o que faço para retirar a constrição de indisponibilidade do imóvel registrado sob a matrícula de nº 57.571, Livro n.º 2, Cartório do 10º Ofício da Cidade de São Paulo-SP”, decidiu o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado condenou Maria de Fátima ao pagamento de custas do processo, já que não adotou as providências necessárias para a transferência da propriedade, permitindo que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial.

LEIA ABAIXO A DECISÃO