O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou um apartamento e duas vagas de garagens que foram vendidas pelo empresário Antônio Roni de Liz.
Os bens foram confiscados pela Justiça em um processo que Roni consta como réu, por suposta participação no esquema de desvios na Assembleia Legislativa envolvendo gráficas.
A decisão, publicada no último dia 14, atendeu ao pedido da compradora dos imóveis, que ajuizou embargos de declaração contra o empresário.
De acordo com os autos, a compra e venda dos imóveis ocorreu em 2010, anos antes do bloqueio judicial ser deferido.
A autora dos embargos de terceiro explicou que, na época da compra, não conseguiu transferir os imóveis para o seu nome, uma vez que o próprio empresário se recusou a seguir com o procedimento de transferência.
O Ministério Público, convocado a se manifestar nos autos, deu parecer favorável à procedência dos embargos, uma vez que a requerida comprovou ser a legítima proprietária dos bens.
Já Antônio Roni de Liz contestou as argumentações da embargante e disse que a cópia do contrato de compra e venda apresentado pela compradora foi falsificado.
No entanto, o magistrado concluiu que a embargante tem direito de ter os bens desbloqueados pela Justiça.
“Verifica-se dos autos que a embargante comprovou ser a legítima proprietária/possuidora do imóvel objeto dos autos, notadamente, pelo contrato de compra e venda firmado aos 06.01.2010, cuja data é confirmada, inclusive, por selo de reconhecimento de firma (fl. 283 do arquivo digital único)”.
Antônio Roni acabou sendo condenado pelo juiz a custear as taxas processuais. Isso porque ele “criou obstáculos para realização da transferência do imóvel, permitindo que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o mesmo”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: