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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 14:50 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 14h:50 - A | A

FRAUDE NO DETRAN

Juiz mantém decisão que requer R$ 1 mi de ex-secretário e outros

O magistrado negou os pedidos dos acusados e afastou as hipóteses que poderiam causar extinção do processo

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que cobra R$ 1 milhão do ex-secretário adjunto da antiga Secretária de Estado de Administração (SAD), José de Jesus Nunes Cordeiro, e de outros que teriam participado de uma suposta fraude em licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Além de Cordeiro, também respondem por ato de improbidade administrativa: os servidores Hélio da Silva Vieira e Eugênio Ernesto Destri, o Consórcio Prova Prática de Direção Veicular - PPDV (formado pelas empresas TECHPARK - Tecnologia & Mobilidade Ltda e Axicon Desenvolvimento Tecnológico Ltda), a Pegasus Web Serviços de Informática Ltda e o empresário Maurício Pereira Martins.

Maurício Pereira e a empresa Pegasus pugnaram nos autos pelo reconhecimento da prescrição nos autos, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa.

Em decisão publicada nesta terça-feira (12), o magistrado rejeitou a tese. Ele explicou que o marco prescricional alterado na lei e irretroativo, ou seja, não surte efeitos aos casos pretéritos à publicação da nova LIA.

Ainda na decisão, Marques negou o pedido do servidor Eugênio Destri, que impugnou o valor da causa. A defesa sustentou que na inicial deveria deduzir o valor que o próprio Detran admitiu ter recebido, ou seja, R$ 50.879,73 deveriam ser abatidos no valor total do suposto dano, que seria de R$ 1.017.594,60.

O juiz explicou o valor requerido à título de ressarcimento é provisório e corresponde ao montante do contrato questionado nos autos. Ele ainda salientou que essa quantia pode ser alterada após devida apuração.

“Ademais, no caso ora em apreço, há cumulação de pedidos, quais sejam, declaração de nulidade e, por consequência, a condenação à restituição dos valores pagos de forma indevida”.

“Assim, na hipótese do pedido de declaração de nulidade não ser julgado procedente, o valor do pedido de restituição do dano não influenciará o valor da causa. Por todo exposto, AFASTO a preliminar de impugnação ao valor da causa arguida pelo requerido Eugênio Ernesto Destri”, concluiu o magistrado.

A ação

O processo é oriundo de um inquérito que apurou fraude de licitação e ilegalidades em relação ao pregão presencial e contrato administrativo da SAD firmado com o Consórcio Prova Prática.

Segundo o Ministério Público, inicialmente, acreditava-se que a fraude teria ocorrido na execução do contrato, mas após a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) apresentar relatório de auditoria, foi constatado que houve, desde o início do processo licitatório, o conluio das empresas participantes, o sobrepreço e a atuação ostensiva dos servidores públicos para que o enredo ilícito fosse praticado.

O pregão foi aberto por meio da solicitação do então secretário adjunto da SAD, José de Jesus. Tal certame teve como base um outro pregão que havia sido revogado por conta da ausência de conveniência e oportunidade. Mesmo assim, de acordo com o MPE, Cordeiro usou os requisitos reprovados na nova licitação.

A auditoria da CGE encontrou no certame superfaturamento de 307,33% no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica (limitação da concorrência), simulação e conluio.

A ação destacou que toda a licitação foi arquitetada para beneficiar o Consórcio Prova Prática. Isso porque o empresário Maurício Pereira Martins não só representou o Consórcio, mas também tinha envolvimento com as demais empresas participantes: ele é sócio da Pegasus Web Serviços de Informática Ltda e foi colaborador da Bluedata Processamentos de Dados Ltda.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: