O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, aplicou multa ao ex-vereador de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, após ele desobedecer ordem judicial e deixar de apresentar veículo que foi penhorado pela Justiça.
A decisão do magistrado foi proferida no último dia 6 e consta numa ação civil pública em que o ex-vereador foi condenado a devolver mais de R$ 13 mil aos cofres públicos, por usar servidora da Câmara Municipal para prestar serviços na chácara que lhe pertence.
Segundo os autos, Lutero foi intimado várias vezes para indicar o paradeiro do veículo, que precisa passar por avaliação, mas se manteve inerte.
Diante da situação, o Ministério Público do Estado requereu a aplicação de multa contra o ex-parlamentar.
Ao analisar o caso, de início, o magistrado entendeu por multar o ex-vereador, uma vez que ele agiu de má-fé e não atendeu às intimações.
“Dessa forma, é nítido que o executado está agindo com dolo e má-fé, na medida em que, repito, intimado pessoalmente para indicar onde está o veículo já restringido via sistema Renajud, permaneceu silente”.
Desta forma, segundo Bruno Marques, Lutero violou o princípio da cooperação, por ter se comportado com resistência injustificada no cumprimento da determinação judicial. A conduta, na opinião do juiz, “é obstaculizar e procrastinar o cumprimento do direito material da parte exequente, bem como esconder ou desviar bens, visando frustrar a presente execução”.
Portanto, ele aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ultrapassa mais de R$ 3 mil.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: