O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deixou de analisar o pedido da Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), para que fosse reconhecida a legalidade do acordo extrajudicial que prevê a plantação de soja, fora de época, em Mato Grosso.
Por meio de uma ação declaratória, com pedido liminar, a entidade afirmou que celebrou, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem, o acordo extrajudicial com a Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a fim de alterar o calendário de plantio e colheita de soja.
Segundo a Aprosoja, o projeto científico trará resultados sobre a melhor solução de combate à ferrugem asiática, considerada a maior praga dos grãos.
Acontece que o acordo acabou sendo cancelado pelo Indea. Por isso, a associação pediu para que o caso fosse julgado urgentemente.
Na decisão proferida no último dia 14, o magistrado explicou que a tutela provisória de urgência é concedida quando ficarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
No caso, o juiz ficou impossibilitado de apreciar a liminar, uma vez que o pedido ficou prejudicado.
Seror observou que o projeto se encerrou no final de maio deste ano, por isso, não há mais o que se analisar, com urgência, sobre a sua validade ou não.
“Em outros termos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto do pedido de tutela provisória de urgência. Portanto, considerando a perda do objeto do pedido inicial, o mesmo não merece ser conhecido”.
“Isto posto, consoante a fundamentação supra, julgo prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência vindicado”, decidiu.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE), assim que soube que a Aprosoja e o Estado haviam firmado um acordo extrajudicial para o plantio de soja em fevereiro, emitiu uma notificação recomendatório às partes envolvidas para que o experimento fosse suspenso.
Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, fora de época.
Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.
Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.
Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.
Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.
Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.
Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição.
A associação chegou a interpor embargos declaratórios, que foram rejeitados por Kono. O magistrado ainda determinou que a colheita da soja plantada fora de época em Mato Grosso seja armazenada em silos, até que haja uma decisão definitiva que autorize a comercialização do produto.
O MPE também ingressou com agravo de instrumento para revogar a decisão de Kono. O recurso ainda será apreciado.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO