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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 20 de Julho de 2020, 08:50 - A | A

Segunda-feira, 20 de Julho de 2020, 08h:50 - A | A

PERDA DE OBJETO

Juiz deixa de validar acordo que prevê plantio de soja extemporâneo

O magistrado ficou impedido de analisar o pedido liminar da Aprosoja, já que o projeto que dispõe sobre a plantação se encerrou no final de maio

Lucielly Melo

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deixou de analisar o pedido da Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), para que fosse reconhecida a legalidade do acordo extrajudicial que prevê a plantação de soja, fora de época, em Mato Grosso.

Por meio de uma ação declaratória, com pedido liminar, a entidade afirmou que celebrou, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem, o acordo extrajudicial com a Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a fim de alterar o calendário de plantio e colheita de soja.

Segundo a Aprosoja, o projeto científico trará resultados sobre a melhor solução de combate à ferrugem asiática, considerada a maior praga dos grãos.

Acontece que o acordo acabou sendo cancelado pelo Indea. Por isso, a associação pediu para que o caso fosse julgado urgentemente.

Na decisão proferida no último dia 14, o magistrado explicou que a tutela provisória de urgência é concedida quando ficarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

No caso, o juiz ficou impossibilitado de apreciar a liminar, uma vez que o pedido ficou prejudicado.

Seror observou que o projeto se encerrou no final de maio deste ano, por isso, não há mais o que se analisar, com urgência, sobre a sua validade ou não.

“Em outros termos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto do pedido de tutela provisória de urgência. Portanto, considerando a perda do objeto do pedido inicial, o mesmo não merece ser conhecido”.

“Isto posto, consoante a fundamentação supra, julgo prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência vindicado”, decidiu.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE), assim que soube que a Aprosoja e o Estado haviam firmado um acordo extrajudicial para o plantio de soja em fevereiro, emitiu uma notificação recomendatório às partes envolvidas para que o experimento fosse suspenso.

Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, fora de época.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição.

A associação chegou a interpor embargos declaratórios, que foram rejeitados por Kono. O magistrado ainda determinou que a colheita da soja plantada fora de época em Mato Grosso seja armazenada em silos, até que haja uma decisão definitiva que autorize a comercialização do produto.

O MPE também ingressou com agravo de instrumento para revogar a decisão de Kono. O recurso ainda será apreciado.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO