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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 26 de Setembro de 2017, 09:44 - A | A

Terça-feira, 26 de Setembro de 2017, 09h:44 - A | A

R$ 15 mil por danos morais

Grupo extrapola contrato de parceria e terá que indenizar empresa de festas infantis

O contrato de divulgação publicitária dizia que o pacote promocional incluía bolo, doces, salgados, bebidas, hot-dog, picolés, brinquedos (pula-pula e cama elástica), além de monitor e coordenador

Da Redação

Responde pelo excesso a empresa detentora de sítio eletrônico de compra coletiva, divulgadora de promoções, que veicula anúncios com itens que extrapolam contrato de parceria celebrado pelos envolvidos.

Com este entendimento a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Groupon a indenizar em R$ 15 mil, os danos morais sofridos por uma empresa de festas infantis.

De acordo com o processo, a empresa de festa infantis, que entrou com a ação, celebrou contrato de parceria de produtos e serviços com a empresa de compras coletivas. No entanto, a Groupon teria realizado publicidade distorcida daquilo que se contratou. 

As reclamações contendo comentários desabonadores a respeito da autuação profissional da apelada, sobretudo quanto ao descumprimento do contrato, provocaram real abalo à imagem da apelada perante a sociedade e à clientela

O contrato de divulgação publicitária dizia que o pacote promocional incluía bolo, doces, salgados, bebidas, hot-dog, picolés, brinquedos (pula-pula e cama elástica), além de monitor e coordenador.

Contudo, conforme demonstra o processo, ao fazer a divulgação em seu sítio eletrônico dos anúncios promocionais relativos aos pacotes ofertados, a empresa de compras coletivas teria acrescentado também bolo temático, monitores (quando o contratado era a presença de apenas um monitor) e mais piscina de bolinhas.

Da veiculação com publicidade excessiva surgiram reclamações formuladas por consumidores em diversos sítios eletrônicos, bem como no Procon de Cuiabá, fato que maculou a imagem da empresa autora.

“As reclamações contendo comentários desabonadores a respeito da autuação profissional da apelada, sobretudo quanto ao descumprimento do contrato, provocaram real abalo à imagem da apelada perante a sociedade e à clientela, com inegável redução de sua credibilidade, admiração e confiabilidade no mercado, já que teve registrada contra só reclamações de violação a direitos do consumidor”, diz trecho da decisão.

Confira aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)