O juiz federal César Augusto Bersi, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de Mato Grosso, julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, em desfavor de 9 dos 12 denunciados em um esquema de compra e venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 2009, envolvendo o município de Alto Paraguai, que veio à tona com a deflagração da operação Asafe.
Foram condenados: Evandro Stábile (ex-presidente do TRE e desembargador aposentado), Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob - ex-juiz do TRE/hoje falecido), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane, ex-prefeita da Alto Paraguai), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita da Alto Paraguai), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.
Por sua vez, foram absolvidos: Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar (ex-juíza do TRE) e Renato Cesar Vianna Gomes (ex-juiz do TRE e advogado). Para o magistrado, não há nos autos provas que demonstrem recebimento de dinheiro, contatos escusos e fora de expediente, por parte de Abadia. No mesmo sentido contra Renato, que de acordo com o juiz, não restou demonstrado nenhum fato que extrapole o trabalho normal do advogado.
Na decisão, Bearsi consignou que não ficou comprovado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, no entanto, os atos devem ser enquadrados como violadores dos princípios da administração pública (art. 11, da Lei 8.429/92).
“Com efeito, é de se reconhecer a aceitação/solicitação/oferecimento de vantagem em troca de decisão judicial, implica quebra da legalidade, honestidade, imparcialidade, que são vetores que devem pautar a função jurisdicional, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade pública. Todos em relação a quem reconhecida participações de diversos níveis nessa conduta também respondem pelo mesmo tipo de improbidade”, destacou.
Veja abaixo as condutas e as penas dos condenados:
Evandro Stábile
De acordo com o MPF, na condição de presidente do TRE recebeu vantagens indevidas em trocas de decisões judiciais.
Na sentença, o juiz consignou que, "embora alegue que não agiu de forma ímproba, essa alegação sucumbe diante do fato de ter sido condenado na seara criminal pelos mesmos fatos apurados neste processo”.
“Desse modo, este juízo cível encontra-se vinculado ao que foi decidido no juízo criminal, sob pena de violação da coisa julga no que se refere à materialidade e autoria do fato. Com efeito, incide, na hipótese a regra do art. 935 do Código Civil, que prevê a interferência do julgado criminal na esfera cível, quanto à materialidade e autoria, em sem tratando do mesmo fato. Em outras palavras, sobre esses fatos não mais caberá discussão na esfera civil. Há, assim, justificativa para mitigar a independência das instâncias administrativa e criminal”, frisou.
Pena: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Alcenor Alves de Souza
Acusado pelo MPF por tráfico de influência e corrupção ativa, visando beneficiar sua esposa, a ré Diane Alves (ex-prefeita de Alto Paraguai), influenciando nas decisões do TRE, teve sua participação devidamente comprovada, de acordo com a sentença.
Segundo o magistrado, a negativa contra a acusação não se sustenta quando confrontada com as interceptações telefônicas e demais diligências policiais.
Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00 (três vezes o valor da vantagem indevida); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Diane Vieira de Vasconcelos Alves
Segundo a denúncia, ofereceu vantagem indevida a Eduardo Jacob e Evandro Stábile para obter decisão que lhe garantisse o cargo de prefeita.
Para Bearsi “não há como duvidar que Diane estava totalmente a par das maquinações do marido Alcenor que, conforme já analisei ao tratar das interceptações e diligências policiais, contatou várias pessoas, fez reuniões escusas, oferecendo e pagando aos juízes Jacob e Stábile por uma decisão favorável a seu processo eleitoral”.
Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00 (três vezes o valor da vantagem indevida); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Phellipe Oscar Rabello Jacob
Para o MPF foi quem intermediou as negociações de pagamento de vantagem indevida entre Diane, o marido desta, Alcenor e seu pai, Eduardo Jacob.
Na sentença, o juiz destacou que “o silêncio na PF e a negativa em juízo são inúteis diante das provas avassaladoras contra este réu”, bem como “atuou em cada passo, como verdadeiro agenciador de seu pai, hoje falecido, sabendo muito bem que se tratava de esquema de corrupção. Os diálogos e diligências policiais que já analisei acima não deixam dúvida”.
Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00 (três vezes o valor da vantagem indevida); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
André Castrillo
Segundo o órgão ministerial foi responsável pelas negociações com Evandro Stábile para favorecer Diane.
“Apesar de não haver prova de participação mais direta e efetiva no processo judicial eleitoral, como ocorrido com seu genro Eduardo, analisado adiante, as interceptações e diligências policiais já analisadas acima mostram que o escritório dele foi usado para viabilizar o pagamento da propina”, destacou o juiz na sentença.
“Tenho, então, que apesar de uma participação mediana, em proporção aos demais Réus, este réu sabia bem o que estava fazendo, sabia que o processo no qual era advogado não passava de uma fraude com decisões compradas dos juízes eleitoras Jacob e Stábile e ajudou sua cliente Diane e o marido desta Alcenor no seu intento”, frisou ainda o magistrado.
Pena: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250.000,00 (duas vezes o valor da vantagem indevida); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Bruno Alves de Souza
De acordo com a denúncia, teria auxiliado seu tio Alcenor nos contatos com o réu Phellipe para influenciar o então relator do TRE Eduardo Jacob.
Na sentença, o juiz destacou que “sua participação foi intensa tendo sido gravado nas interceptações telefônicas e flagrado nas diligências físicas de campana e gravação”, bem como “sabia bem do que se tratava, esquema de oferta de vantagem indevida para obter decisões judiciais de Eduardo Jacob e Stabile, tendo participado ativa e intensamente”.
Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00 (três vezes o valor da vantagem indevida); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Eduardo Gomes da Silva Filho
Segundo o MPF, era um dos advogados de Diane e foi acusado de negociar a situação dos processos de interesse dela com Evandro Stábile, situação que para o magistrado restou comprovada nos autos. “Inútil negar os fatos depois de terem sido gravados, fotografados e filmados”, pontuou.
Pena: suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aplico-lhe ainda a multa civil no valor de R$ 250.000,00 (duas vezes o valor da vantagem indevida).
Luiz Carlos Dorileo de Carvalho
Narra a denúncia que foi responsável por realizar o encontro entre Diane e Evandro Stábile para influenciar decisão judicial e na sentença, o magistrado consignou que “sua participação é cristalina, apesar de pequena em proporção a dos demais réus”.
Pena: suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aplico-lhe ainda a multa civil no valor de R$ 125.000,00 (uma vez o valor da vantagem indevida).
Wadson Ribeiro Rangel
Foi quem, segundo a denúncia, forneceu o meio de pagamento da vantagem indevida, que seriam três cheques de R$ 20.000,00, tendo conhecimento do esquema espúrio.
Pena: suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aplico-lhe ainda a multa civil no valor de R$ 250.000,00 (duas vezes o valor da vantagem indevida).
Da sentença cabe recurso.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA