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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 08:01 - A | A

Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 08h:01 - A | A

PEDIDO NO STF

DEM cita dano reverso e pede retorno de Botelho na presidente da AL

De acordo com o partido, a decisão monocrática que suspendeu a posse de Eduardo Botelho e dos demais reeleitos foi baseada numa ADI, que alterou entendimento da Corte Suprema, mas que não havia transitado em julgado

Lucielly Melo

O partido Democratas (DEM) protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão que suspendeu a posse do deputado estadual, Eduardo Botelho, e dos demais reeleitos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa seja revogada.

A petição foi encaminhada no último dia 12 ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Botelho foi reeleito para assumir um terceiro mandato como presidente da Casa de Leis em 2021. A reeleição foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Rede, que alegou que a Constituição Federal permite apenas uma recondução.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos autos, de forma monocrática, decidiu suspender a posse dos candidatos eleitos e determinou uma nova eleição, quando o deputado Max Russi foi escolhido para comandar o órgão legislativo.

Após quase um ano, o DEM decidiu recorrer contra a decisão, sob a alegação de que a demora no julgamento do mérito da ADI causa danos aos reeleitos.

No documento, o partido lembrou que o caso começou a ser analisado pela Corte em junho de 2021, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Logo depois, em outubro, a questão voltou a ser julgada, entretanto, houve um pedido de destaque e o processo acabou sendo retirado de pauta e, desde então, não foi retomado.

“Diante dos inegáveis danos causados aos membros da Mesa Diretora da ALMT, reitera-se o pedido de alteração da medida cautelar determinada por Vossa Excelência”, destacou.

Para embasar o pedido, o DEM pontuou que Alexandre de Moraes, ao barrar a reeleição, citou entendimento de uma outra ADI semelhante, em que o STF proibiu a recondução sucessiva. Porém, para aplicar de mudança jurisprudencial, deve se aguardar o trânsito em julgado do processo que causou a alteração de entendimento da Corte – o que não ocorreu no caso, já que a referida ADI só transitou em julgado em abril de 2021, depois do ministro ter impedido a posse de Botelho, de acordo com o partido.

“Não raramente decisões judiciais tem caráter normativo e alcançam uma coletividade de cidadãos. Inexiste razão, portanto, para que as Cortes possam alterar as regras eleitorais vigentes, como aquelas que disciplinam o funcionamento de Mesas Diretoras de órgãos do Legislativo, sem considerar os possíveis efeitos sobre as relações jurídicas já consolidadas”.

Além disso, segundo o DEM, a reeleição ocorreu com base na jurisprudência anterior, que permitia a recondução sucessiva nas Assembleias Legislativas.

“A aplicação retroativa desse entendimento gera, portanto, efetivos danos à expectativa legítima dos membros da Mesa Diretora eleitos, que se basearam, de boa-fé, na tradicional jurisprudência do STF sobre o tema – razão pela qual deve ser utilizada a técnica da modulação de efeitos no caso em análise, restringindo os efeitos da r. medida cautelar às eleições ocorridas após a frustração da confiança (alteração do entendimento jurisprudencial)”.

“Na realidade, o que se tem no caso em apreço é um evidente perigo de dano reverso. Conforme mencionado no Tópico I., os membros da Mesa Diretora que foram eleitos em 2021 já foram privados de mais de um ano do exercício de suas funções. Ora, desde então, não exerceram seus direitos públicos subjetivos de disputar as eleições e de tomar posse dos cargos para os quais foram eleitos”, completou.

O DEM pediu para que a decisão monocrática de Alexandre de Moraes seja revista. E, caso não seja atendido este pedido, requereu a inclusão imediata do caso para julgamento.

LEIA ABAIXO A PETIÇÃO NA ÍNTEGRA: