O Núcleo Cível de Rondonópolis da Defensoria Pública notificou a operadora telefônica Oi para que a empresa garanta ao consumidor a emissão das faturas para pagamento nas casas lotéricas por meio do CPF do titular da conta, além da não incidência de multa por atraso quando o boleto não for enviado ao consumidor em prazo hábil – pelo menos cinco dias antes do vencimento.
Segundo a defensora pública Bethania Meneses Dias, que atua na defesa do consumidor em Rondonópolis, muitos consumidores relataram dificuldade na emissão e pagamento de faturas, resultando em multas por atraso.
“Por meio de oficio, reivindicamos que a empresa viabilize o pagamento em lotéricas apenas com o CPF, bem como a não incidência de multas em caso de atrasos por parte da operadora”, ressaltou a defensora, que subscreve o ato recomendatório.
De acordo com o ofício, “o retardo no envio das faturas está resultando na apresentação do débito do consumidor somente após o vencimento, fato que vem gerando uma indústria de multas por atraso no pagamento dos boletos”.
Ainda segundo o documento, “a empresa falta com solidariedade no tratamento perante o consumidor, sofrendo este deveras dificuldades para adimplir com os débitos antes do vencimento, haja vista que não é disponibilizada ao cliente a opção de emitir a fatura informando somente o CPF do titular nas casas lotéricas”.
O ato recomendatório foi enviado inicialmente ao Procon de Rondonópolis, que deve encaminhar o ofício à Oi Móvel.
Apesar de não ter natureza impositiva, o não acatamento do conteúdo pode gerar ações individuais ou coletiva que impliquem pagamento de multas, restituição em dobro e outras penalidades, além de dano moral e material. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)