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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 15:06 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 15h:06 - A | A

LIMINAR INDEFERIDA

Advogado cita calote e tenta receber honorários com dinheiro de fiança de Silval; juíza nega

O advogado cobra na Justiça R$ 60 mil em honorários advocatícios que seriam devidos por Silval Barbosa

Lucielly Melo

O advogado Lauro José da Mata tentou penhorar parte do valor de uma fiança devolvida ao ex-governador Silval Barbosa, a fim de receber dele R$ 60 mil em honorários advocatícios.

O pedido liminar, que consta numa ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, foi negado pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

O advogado alegou nos autos que firmou contrato com Silval, em fevereiro de 2010, para atuar em um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e que, para tanto, cobrou o valor de R$ 60 mil.

Contudo, após atuar na causa, Silval não cumpriu com o combinado e deixou de quitar a dívida.

Na ação, ele citou que teve conhecimento de uma decisão proferida numa ação penal contra Silval, por porte ilegal de arma de fogo, na qual foi declarada a nulidade de prisão em flagrante dele, tornando sem efeito a fiança paga de R$ 100 mil. Diante disso, o advogado propôs que fosse penhorado os honorários cobrados a partir do valor disponibilizado nesse processo.

Ao analisar o processo, a juíza de início averiguou que é incabível a penhora neste momento, uma vez que o confisco do montante só é utilizado na fase de execução.

“Com efeito, nesta análise de cognição sumária, não restaram evidenciados os elementos que comprovem a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora à ensejar a concessão da medida vindicada”, acrescentou a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza destacou a demora por parte do advogado em processar Silval, uma vez que a causa pela qual atuou transitou em julgado em março de 2015 e somente depois de quatro anos, decidiu ajuizar a ação de cobrança.

“Assim, além de ser incabível o pedido de penhora nesta fase processual, não há nos autos demonstração de que a espera pelo contraditório poderá comprometer o resultado do processo ou a efetivação do direito, bem como não restou caracterizada a urgência em razão do perigo da demora”, completou.

A juíza também negou declarar segredo de justiça nos autos.

“Posto isto, indefiro a tutela provisória de urgência, bem como o pedido de tramitação em segredo de justiça”, decidiu.

Audiência de conciliação

Na decisão, a juíza Ana Paula também marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 3 de dezembro, às 11h, na Central de 1ª Grau de Conciliação e Mediação de Cuiabá.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: