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Cuiabá, 19 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 17 de Maio de 2025, 07:00 - A | A

Sábado, 17 de Maio de 2025, 07h:00 - A | A

AÇÃO CONJUNTA

TRT-MT discutirá proibição do uso do glifosato por trabalhadores rurais

A demanda discute ainda a possibilidade de o Judiciário decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto autorizado pela Anvisa

Da Redação

Após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual de Mato Grosso (MPMT) para proibir o uso do glifosato no estado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) instaurou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese sobre a "amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação podem alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação – no caso específico, os produtores rurais.

A ACP foi ajuizada contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa), sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.

A demanda discute ainda a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O TRT-MT publicou um edital abrindo prazo de 15 dias para que os interessados se manifestem sobre o tema em discussão no processo.

Nesse período, também será possível pedir participação no caso como colaborador externo, além de apresentar documentos ou solicitar medidas que ajudem a esclarecer a questão jurídica envolvida.

Malefícios

Na ação, os MPs alegaram que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato – como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de equipamentos de proteção individual, vestimentas adequadas ao risco e sua higienização –, estudos mostram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais.

Segundo os órgãos, pode-se até garantir a não ocorrência de intoxicações agudas, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e às vezes se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.

Além disso, reforçaram que a utilização desse produto em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle, pois não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas.

“De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, frisa a ação.

Pedido

Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide – que objetiva resolver a questão consensualmente – por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do produto. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Cancer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).

Os procuradores e promotores que assinam a ação salientaram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. A título de exemplo, nos Estados Unidos, a Monsanto/Bayer já foi condenada três vezes devido a pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Na maior das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, mais de 11 mil processos semelhantes tramitando na justiça americana.

“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para ao menos mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam os autores da ação. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionaram. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)