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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 11:48 - A | A

Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 11h:48 - A | A

ACORDO TRABALHISTA

Rede de postos deve pagar R$ 10,6 mil para recuperar nascente

Após receber a proposta da Vara do Trabalho de Juína, a empresa e o Ministério Público concordaram em repassar os valores da execução do TAC para recuperar áreas degradadas que ficam no entorno de uma nascente de água

Da Redação

Um acordo homologado pela Vara do Trabalho de Juína irá destinar R$ 10,6 mil a um projeto de recuperação da nascente que abastece a Escola Rural Municipal de 1º Grau Ponce de Arruda.

A audiência de conciliação foi realizada no fim de agosto entre o Ministério Público da União e uma rede de postos de combustíveis e envolveu a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de normas trabalhistas.

Após receber a proposta da Vara do Trabalho de Juína, a empresa e o Ministério Público concordaram em repassar os valores da execução do TAC para recuperar áreas degradadas que ficam no entorno de uma nascente de água.

Essa nascente abastece a unidade escolar há mais de 30 anos e, conforme o projeto, é fundamental tanto para os seus cerca de 50 alunos, quanto para a comunidade local que também utiliza da fonte.

Na audiência, tanto a Justiça do Trabalho quando o Ministério Público concordaram que a destinação para o projeto atende de maneira efetiva a comunidade local, servindo assim de compensação pelas lesões praticadas pela empresa aos trabalhadores da região.

Com o acordo, a empresa assume o projeto de recuperação. O dinheiro será empregado na compra de itens como filtro de carvão industrial, arames farpados, diárias do trabalhador do campo, acompanhamento técnico, treinamento para recuperação de áreas degradadas, entre outros pontos.

A empresa já realizou parte do pagamento à Escola Rural. Na audiência, as partes concordaram que, caso os cheques enviados não tenham fundos, o processo de execução retornará ao momento anterior ao acordo. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)