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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 22 de Julho de 2020, 10:53 - A | A

Quarta-feira, 22 de Julho de 2020, 10h:53 - A | A

AUDIÊNCIA DE ATERMAÇÃO

Mesmo sem advogado, trabalhadora vai à Justiça pedir verbas trabalhistas

A trabalhadora enviou a documentação necessária e o caso foi reduzido a termo e protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Da Redação

A Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda realizou uma atermação, por videoconferência, para ouvir uma trabalhadora que cobrou, sem auxílio de advogado, verbas trabalhistas da empresa em que laborava.

Mesmo sem ter um advogado constituído, a trabalhadora entrou em contato com a unidade para contar que havia sido demitida e, em suas palavras, “gostaria de receber os direitos”.

Para que eles fossem garantidos, foi marcada uma reunião por videoconferência, na qual ela contou todos os detalhes da relação trabalhista e os pedidos a serem feitos.

Por e-mail, a trabalhadora enviou a documentação necessária e o caso foi reduzido a termo e protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A iniciativa da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda vai ao encontro da recomendação feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no início de junho. Ele editou a Recomendação nº 8/GCGJT para que os Tribunais Regionais implementem medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados.

A medida sugerida pelo ministro corregedor leva em conta a necessidade de estabelecer maneiras para viabilizar a continuidade das atividades jurisdicionais e o pleno acesso à Justiça durante a pandemia do coronavírus. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença.

Provimento

Seguindo as orientações do CSJT, o TRT de Mato Grosso publicou o Provimento n. 07/2020, no dia 8 de junho, para regulamentar a atermação virtual e o atendimento virtual dos jurisdicionados durante a pandemia do novo coronavírus.

Conforme o provimento, o atendimento poderá ser realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, via WhatsApp (conta comercial para recebimento de mensagens), e-mail da localidade em que será distribuída a ação ou preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site do Tribunal. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)