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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 10h:13 - A | A

HOSPITAL DE CÁCERES

Estado e entidade são condenados por exporem funcionários a doenças

O Estado e a entidade, que administrou a unidade de saúde até setembro de 2017, deverão pagar, de forma solidária, R$ 50 mil de indenização pelos danos morais coletivos causados

Da Redação

O Estado de Mato Grosso e a Associação Congregação de Santa Catarina foram condenados pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) por irregularidades que colocavam em risco os trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres e a população atendida no local.

O Estado e a entidade, que administrou a unidade de saúde até setembro de 2017, deverão pagar, de forma solidária, R$ 50 mil de indenização pelos danos morais coletivos causados.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar a exposição dos trabalhadores a riscos de acidentes por material perfuro-cortante, com possibilidade de contaminação por doenças infecciosas graves e letais, como hepatite e AIDS.

O MPT também identificou o descumprimento sistemático das normas regulamentadoras de números 23, 24 e 32 do extinto Ministério do Trabalho (hoje incorporado ao Ministério da Economia), além irregularidades na segurança contra incêndios e insuficiência de profissionais de enfermagem.

Liminar e recurso

Em setembro de 2019, o juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou, em liminar, que uma série de medidas fossem adotadas com intuito de corrigir os problemas e preservar a saúde dos trabalhadores. As medidas foram confirmadas quando da publicação da sentença, em março de 2020. Na ocasião, o magistrado condenou o Estado e a associação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.

Após recurso do MPT ao TRT e a 1ª Turma decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil.

A decisão considerou a gravidade da conduta omissiva dos réus, que expôs os mais de 600 trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres a risco de acidentes, bem como os próprios pacientes atendidos pela unidade de saúde.

“No tocante ao valor da indenização, para fixá-la, deve o magistrado basear-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida atenda aos fins pedagógicos e compensatórios a que se destina”, registrou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)