A construtora Três Irmãos Engenharia vai pagar R$ 389 mil a título de dano moral coletivo e terá que cumprir todas as 38 obrigações de melhoria das condições de trabalho de seus empregados.
Isso é o que prevê um acordo judicial para pôr fim ao processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, homologado pela juíza Rafaela Pantarotto, titular da Vara do Trabalho de Diamantino.
A construtora foi acionada por descumprir uma série de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, especialmente em seu canteiro de obra na recapagem da BR-364, nas proximidades do Posto Gil, no município de Diamantino. Nesse local, um empregado da construtora, de 26 anos de idade, foi vítima de acidente do trabalho, esmagado por um rolo compressor.
Entre as obrigações a serem cumpridas estão: providenciar capacitação dos trabalhadores que atuam com a operação e manutenção de maquinário; fazer inspeção rotineira das condições das máquinas e equipamentos; garantir o aterramento de equipamentos elétricos; manter sanitários conservados e limpos, além de local adequado para refeição e vestiário para troca de roupas nos canteiros de obras. O pacto prevê multa de 4 mil reais a cada item descumprido.
Destinação do dinheiro
O valor pago pela construtora será utilizado para recuperar parte da avenida principal que corta o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Cuiabá.
Os serviços a serem realizados e os custos estão detalhados em planilha que compõem o acordo, que inclui também manifestação da instituição de ensino e o prazo para conclusão dos trabalhos.
Após autorizadas, as obras devem perdurar por seis meses.
Em caso de descumprimento da cláusula relativa à obra, a empresa arcará com multa de 30% sobre os 389 mil reais referente a essa parte do acordo. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/MT)