facebook instagram
Cuiabá, 09 de Agosto de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 10h:06 - A | A

CUIDADO COM GOLPE

TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios

Os precatórios são emitidos nos casos em que a condenação contra a Fazenda Pública ultrapassa o valor de 60 salários mínimos

Da Redação

Dando continuidade à campanha sobre segurança cibernética e prevenção a golpes judiciais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apresenta orientações essenciais sobre o recebimento de precatórios – que são requisições de pagamento expedidas pela Justiça e determinam a um órgão ou entidade pública o pagamento de uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado).

Os precatórios são emitidos nos casos em que a condenação contra a Fazenda Pública ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.

Atenção!

Nem o TRF1 ou qualquer outro órgão público solicita o pagamento de taxas ou o fornecimento de declarações para liberar os valores. Se você receber ligações ou mensagens de alguém se passando por uma pessoa autorizada a transferir o crédito, interrompa imediatamente o contato e procure seu advogado ou a Vara Federal na Seção Judiciária onde seu processo foi aberto.

E se receber ligações ou mensagens de alguém se identificando como autorizado a efetuar a transferência do crédito, encerre o contato e procure sua advogada(o) ou entre em contato com a Vara Federal da Seção Judiciária responsável.

Cuidado com ofertas

Caso seja abordado por pessoas ou empresas interessadas em adquirir seus créditos, redobre a atenção. Sempre consulte sua advogada(o) e confirme, junto à Vara Federal responsável, se há previsão de pagamento antes de realizar qualquer cessão ou venda de valores.

O TRF1 não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Além disso, não existe atendimento sobre precatórios por número 0800.

Atenção redobrada a mensagens suspeitas com links ou ofertas de atendimento facilitado.

Perguntas frequentes

1.Como saber se meu precatório foi liberado?

Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam em seus portais ferramentas de consulta ao andamento processual, que podem ser acessadas com o número do processo, CPF ou nome da parte.

Saiba como consultar precatórios do TRF1 neste link: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/saiba-como-realizar-a-consulta-de-rpvs-e-precatorios-no-novo-portal-do-trf1-

2.Como ocorre o pagamento dos precatórios?

O depósito é feito pelo Tribunal em conta judicial específica, aberta em nome do beneficiário, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O valor não é depositado em conta bancária pessoal.

3.Como posso sacar o valor?

O saque pode ser realizado de duas formas: 1. Presencialmente, em agência bancária, mediante apresentação de documentos pessoais ou 2. Por meio de TED solicitada pelo advogado, quando autorizado judicialmente, com transferência do valor para a conta indicada.

4.Quem pode receber o precatório?

O saque do precatório pode ser feito pelo próprio beneficiário ou por advogada(o) constituída(o), desde que tenha procuração com poderes específicos para receber ou levantar valores.

Essas informações visam orientar e proteger os jurisdicionados contra fraudes e garantir a segurança no processo de recebimento dos precatórios. Em caso de dúvida, procure sua advogada(o) ou entre em contato diretamente com a Vara Federal responsável. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1)