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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11:18 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11h:18 - A | A

REPETITIVO

TRF1 admite IRDR relativo à prescrição administrativa ambiental

Os processos relacionados à matéria permanecem suspensos, até a definição da tese jurídica

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relativo ao seguinte tema: prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo.

Os processos relacionados à matéria permanecem suspensos, até a definição da tese jurídica, ressalvada a apreciação de tutelas de urgência, desde que observada sua vinculação com a matéria do IRDR.

Conforme decisão da Terceira Seção do Tribunal, "dada a especial relevância ambiental, social e econômica da matéria que será submetida à análise neste incidente, roga-se aos magistrados que haja excepcional cautela quando da ponderação dos requisitos necessários ao deferimento das tutelas de urgência, sobretudo considerando que, uma vez levantado o embargo por decisão judicial, as consequências fáticas, com importante risco para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, podem ser imediatas e de difícil ou impossível reversão".

A decisão foi motivada pela necessidade de garantir a uniformidade do entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia.

Segundo a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do IRDR, a admissão do incidente justifica-se porque "a relevância social, ambiental e econômica da controvérsia em análise extrapola o âmbito das partes diretamente envolvidas, afetando, de maneira significativa, produtores rurais, comunidades locais, políticas públicas de regularização ambiental e a própria atuação dos órgãos ambientais federais, o que reforça a pertinência e a necessidade de processamento do incidente, com vistas à fixação de tese jurídica uniforme que assegure segurança jurídica, isonomia, previsibilidade e eficiência jurisdicional".

A ampla divulgação dos precedentes qualificados tem como objetivo garantir que a tese jurídica fixada seja conhecida por operadores do Direito, jurisdicionados e pela sociedade em geral. A medida evita decisões conflitantes e contribui para um Judiciário mais ágil, coeso e eficiente.  (Com informações da Assessoria do TRF1)