O Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relativo ao seguinte tema: prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo.
Os processos relacionados à matéria permanecem suspensos, até a definição da tese jurídica, ressalvada a apreciação de tutelas de urgência, desde que observada sua vinculação com a matéria do IRDR.
Conforme decisão da Terceira Seção do Tribunal, "dada a especial relevância ambiental, social e econômica da matéria que será submetida à análise neste incidente, roga-se aos magistrados que haja excepcional cautela quando da ponderação dos requisitos necessários ao deferimento das tutelas de urgência, sobretudo considerando que, uma vez levantado o embargo por decisão judicial, as consequências fáticas, com importante risco para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, podem ser imediatas e de difícil ou impossível reversão".
A decisão foi motivada pela necessidade de garantir a uniformidade do entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia.
Segundo a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do IRDR, a admissão do incidente justifica-se porque "a relevância social, ambiental e econômica da controvérsia em análise extrapola o âmbito das partes diretamente envolvidas, afetando, de maneira significativa, produtores rurais, comunidades locais, políticas públicas de regularização ambiental e a própria atuação dos órgãos ambientais federais, o que reforça a pertinência e a necessidade de processamento do incidente, com vistas à fixação de tese jurídica uniforme que assegure segurança jurídica, isonomia, previsibilidade e eficiência jurisdicional".
A ampla divulgação dos precedentes qualificados tem como objetivo garantir que a tese jurídica fixada seja conhecida por operadores do Direito, jurisdicionados e pela sociedade em geral. A medida evita decisões conflitantes e contribui para um Judiciário mais ágil, coeso e eficiente. (Com informações da Assessoria do TRF1)