A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um servidor público que buscava receber uma indenização compensatória após se aposentar.
Segundo a apelação, o servidor queria o pagamento por um período de quatro meses após ter exercido um cargo comissionado.
O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que prevê essa compensação não abrange os servidores que se aposentam logo após ocupar um cargo comissionado.
Para o magistrado, “o autor é servidor público em cargo efetivo, e o requerente poderia escolher entre ficar na quarentena recebendo a compensação ou voltar ao seu cargo efetivo, mas essa opção não se aplica a quem se aposenta”.
O relator ainda afirmou que a legislação relacionada à quarentena não foi alterada de forma a incluir servidores que se aposentam, apenas detalhou as regras já existentes. Segundo ele, a lei não ampliou o rol de beneficiários da quarentena, como foi alegado, ela apenas detalhou as condições e os prazos para os impedimentos.
O desembargador concluiu que “não é possível estender o direito à compensação para quem se aposentou, pois isso forçaria a administração pública a pagar duas vezes, sem base legal para isso”.
O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações da Assessoria do TRF1)