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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Federal Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 09h:24 - A | A

APELAÇÃO NEGADA

Servidor aposentado não deve receber indenização compensatória

O servidor queria o pagamento por um período de quatro meses após ter exercido um cargo comissionado, mas o pedido foi rejeitado pelo TRF1

Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um servidor público que buscava receber uma indenização compensatória após se aposentar.

Segundo a apelação, o servidor queria o pagamento por um período de quatro meses após ter exercido um cargo comissionado.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que prevê essa compensação não abrange os servidores que se aposentam logo após ocupar um cargo comissionado.

Para o magistrado, “o autor é servidor público em cargo efetivo, e o requerente poderia escolher entre ficar na quarentena recebendo a compensação ou voltar ao seu cargo efetivo, mas essa opção não se aplica a quem se aposenta”.

O relator ainda afirmou que a legislação relacionada à quarentena não foi alterada de forma a incluir servidores que se aposentam, apenas detalhou as regras já existentes. Segundo ele, a lei não ampliou o rol de beneficiários da quarentena, como foi alegado, ela apenas detalhou as condições e os prazos para os impedimentos.

O desembargador concluiu que “não é possível estender o direito à compensação para quem se aposentou, pois isso forçaria a administração pública a pagar duas vezes, sem base legal para isso”.

O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações da Assessoria do TRF1)