A Justiça Federal mandou um condenado por crime de feminicídio ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão por morte paga a dependente da vítima.
A sentença na ação regressiva por violência contra a mulher e familiar prevê que o réu, atualmente cumprindo pena, arque com as prestações mensais equivalentes a um salário mínimo mensal à filha até ela completar 21 anos de idade (março de 2040).
O crime ocorreu em 2021, quando a mulher, que estaria grávida do segundo filho do relacionamento com seu companheiro, foi assassinada e teve seu corpo carbonizado. A primeira filha do casal, à época com apenas dois anos de idade, estava no quarto ao lado no momento dos fatos. Em 2023, o réu foi condenado a 26 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A ação regressiva, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), tem por finalidade transferir ao real causador do dano o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício previdenciário, evitando que a coletividade suporte prejuízos decorrentes de condutas ilícitas graves.
Alteração na legislação promovida em 2019 pela Lei nº 13.846 representa um alinhamento do direito previdenciário às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, cumprindo as ações de repor os valores gastos pela Previdência Social, além de reforçar o combate à violência contra a mulher, de acordo com o procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 3a Região (PRF3).
A Lei 8.213/1991 já previa, em seu artigo 120, a ação para ressarcimento de custos do INSS em benefícios previdenciários em consequência de acidentes de trabalho por negligência do empregador quanto às normas de segurança e medicina do trabalho. O campo de incidência da ação regressiva foi ampliado pela Lei nº 13.846/2019 para alcançar também casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em reforço às punições estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Na ação civil apresentada à justiça federal, a AGU transpôs os fatos da ação penal que condenou o réu por feminicídio, com sentença transitada em julgado em novembro de 2023.
“O nexo causal é direto e imediato, de modo que o crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte. O dolo foi reconhecido pelo Tribunal do Júri, o que reforça o dever de indenizar”, afirmou a decisão.
O valor inicial da dívida (até março de 2025) é de R$ 89,5 mil, montante este atualizado mensalmente até a data da liquidação. Caso o réu não pague espontaneamente, a cobrança poderá levar à penhora de seus bens.
As ações demandando na justiça o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a vítimas de feminicídio, cujo julgamento começa acontecer em consequência de mudanças na legislação feitas em 2019, são relevantes para prevenir novos casos, disse o procurador federal Danilo Bueno Mendes.
“Ao mesmo tempo em que é garantido o acesso ao benefício pelos dependentes da vítima, a AGU aciona o criminoso na esfera civil, não tanto pelo valor da dívida do réu ao INSS, mas pela gravidade dos fatos, contribuindo nas diversas frentes de combate à violência de gênero”, acrescentou.
Em 2025, o Brasil registrou recorde desse tipo de crime – quatro mulheres são assassinadas por dia, crescimento de 316% em relação a 2015, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Com informações da Assessoria da AGU)





