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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 15:23 - A | A

Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 15h:23 - A | A

PRÁTICA ABUSIVA

Justiça valida auto de infração da ANS contra plano de saúde

A operadora foi autuada pela ANS por ter impedido um beneficiário de realizar tratamento num hospital, integrante da rede credenciada

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a legalidade do auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à uma operadora de plano de saúde por prática abusiva de direcionamento de rede hospitalar.

A operadora foi autuada pela ANS por ter impedido um beneficiário de realizar tratamento num hospital, integrante da rede credenciada, obrigando-o a utilizar unidade própria. A limitação, segundo a ANS, não estava prevista no contrato do plano, o que caracteriza violação às normas regulatórias.

O plano, por sua vez, ajuizou ação para anular a autuação, argumentando que o atendimento foi prestado dentro da rede credenciada e que o beneficiário apenas manifestou preferência pessoal pelo hospital de sua escolha. Alegou ainda que o direcionamento ao serviço próprio estava amparado pela regulamentação da ANS.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representou a ANS no primeiro grau, argumentou que o auto de infração foi aplicado com base em normas legais e regulatórias, ressaltando a ausência de previsão contratual para a reincidência da operadora. Além disso, destacou que o atendimento ao beneficiário só ocorreu após decisão judicial, afastando a tese de reparação voluntária.

O TRF4 acolheu os embargos de declaração da ANS com efeitos infringentes, isto é, reformando o acórdão anterior e reconhecendo que houve direcionamento indevido e que a liberação do procedimento ocorreu por força de decisão judicial.

Com a decisão, o Tribunal reafirmou a validade da autuação administrativa da ANS e rejeitou o recurso da empresa. (Com informações da Assessoria da AGU)