A Justiça Federal obrigou o X Brasil (antigo Twitter) a restabelecer, em sua Política de Discurso Violento, a proteção específica à população trans. A decisão determinou que a plataforma reinclua expressamente a proibição das práticas de misgendering (uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero) e deadnaming (uso do nome de registro/nascimento de pessoas trans), enquadrando-as como discurso de ódio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após a plataforma alterar, em abril de 2023, suas regras internas e retirar essas práticas do rol de condutas expressamente vedadas.
Segundo a sentença, essa mudança representou redução objetiva do nível de proteção anteriormente assegurado a pessoas trans, permitindo a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero desse grupo.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, a mudança na política do X Brasil causou graves impactos na vida de pessoas transexuais. Ele argumentou que a liberdade de expressão não legitima discursos de ódio e que as plataformas devem possuir regras que garantam os direitos humanos.
Ao analisar o mérito, a Justiça entendeu que a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana e no dever de proteção a grupos vulnerabilizados.
Dano moral coletivo
Por outro lado, a Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas.
Segundo a sentença, não ficaram demonstrados os pressupostos jurídicos necessários em relação a esses pedidos.
Ainda cabe recurso. (Com informações da Assessoria do MPF)




