facebook instagram
Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10:48 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10h:48 - A | A

EM MATO GROSSO

Infrator é condenado a pagar R$ 101 mil por desmate na Floresta Amazônica

Além da indenização, o réu terá que recuperar a área degradada

Da Redação

A Justiça Federal condenou um infrator ambiental pelo desmatamento de 268,83 hectares de vegetação nativa da Floresta Amazônica na cidade de Juara (MT), mediante utilização de fogo e sem autorização ambiental.

O infrator terá que recuperar a área degradada, obedecendo a plano técnico que preveja a plantação de espécies nativas da região.

Na decisão, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Juína, que acatou parcialmente os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), também determinou ao infrator o pagamento de R$ 101 mil em danos morais coletivos, indenização por danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico e ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, cujo valor será apurado em fase de liquidação.

A ação foi ajuizada pela AGU com base em um auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2018. Na ocasião da autuação, foi identificado o proprietário responsável pelo desmatamento e foram apreendidos quatro tratores de esteira, um trator de pneu, um reboque e dois tanques de combustível de 1 mil litros cada. O desmate foi comprovado por meio de vistoria realizada na área, bem como por fotografias.

Ilegal e imoral

A AGU esclareceu que, mesmo após a área ser embargada, ela ainda se encontrava em plena exploração em 2023, quando a ação foi ajuizada. Enfatizou que, além da ilegalidade da atividade econômica desenvolvida no local, onde deveria ser mantida a mata nativa, é também ilegal e imoral que o lucro auferido com essa atividade possa ser normalmente embolsado pelo agressor do meio ambiente em detrimento de toda a coletividade.

A AGU pediu, então, que o infrator fosse condenado a reparar o dano, além de pagar danos morais coletivos, danos residuais e transitórios e valores referentes ao enriquecimento ilícito, entre outras sanções. (Com informações da Assessoria da AGU)