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Cuiabá, 07 de Junho de 2025

Justiça Federal Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, 07:24 - A | A

Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, 07h:24 - A | A

SEM SUPERVISÃO

Biomédicos estão proibidos de realizarem procedimentos invasivos em MT

Decisão é da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Da Redação

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região contra a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Mato Grosso que determinou que biomédicos se abstenham de realizar procedimentos privativos de médicos, como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia, com técnicas invasivas como a aplicação de toxínica botulínica, de ácido hialurônico o outras similares, bem como deixem de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a estas atividades e técnicas.

O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, entendeu razoável que a atuação dos profissionais biomédicos nos procedimentos questionados deve ocorrer sob supervisão médica.

Em referência à decisão, o magistrado destacou que “o acerto ou o desacerto da vedação imposta aos profissionais biomédicos acerca da utilização das técnicas de preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia em seus pacientes só poderá ser seguramente resolvida após ampla dilação probatória a ser realizada na fase de instrução processual”.

Concluiu o magistrado que não vieram aos autos elementos novos capazes de modificar o seu entendimento.

Assim, o Colegiado manteve a decisão recorrida nos termos do voto do relator.

Processo: 1019196-31.2024.4.01.0000 (Com informações da Assessoria do TRF1)