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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 14:09 - A | A

Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 14h:09 - A | A

Máfia das Ambulâncias

Vedoins são absolvidos sumariamente pela Justiça Federal de SP

A decisão acatou a tese de inépcia da denúncia patrocinada pelos advogados Valber Melo, Helen Vedoin e Fahd Dib Junior

Antonielle Costa

Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin foram absolvidos sumariamente de mais uma ação do caso que ficou conhecido como 'Máfia das Ambulâncias', que se arrastava desde 2011.

A decisão é da Justiça Federal, Seção Judiciária de Presidente Prudente/SP e acatou a tese de inépcia da denúncia patrocinada pelos advogados Valber Melo, Helen Vedoin e Fahd Dib Junior.

Os empresários chegaram a ser presos durante a deflagração da Operação Sanguessuga, que desvendou um esquema de direcionamento de recursos públicos e de fraude a licitações envolvendo a compra de ambulâncias em municípios de diversos estados brasileiros.

Os fatos referentes a ação penal teriam ocorrido, conforme a inicial, em Santa Mercedes, onde houve um direcionamento de licitação para a empresa Planan, de propriedade dos Vedoins.

Narra a decisão que a denúncia não descreve satisfatoriamente as condutas e influência da participação dos Vedoins no específico procedimento licitatório tido por fraudado, cabendo então sua absolvição sumária.

“Observa-se, assim, que, em relação a Darci e Luiz Antônio a única acusação da peça exordial é a de serem destinatários da vantagem indevida, embora aponte que o objeto da licitação foi adjudicado não a eles, mas a pessoa jurídica. Parte-se apenas da presunção de obtenção de vantagem, aparentemente por serem sócios ou proprietários da empresa vencedora do certame - o que, de resto, sequer chega a afirmar. No mais, diferentemente da denúncia mãe nos trechos antes transcritos, não se aponta se fizeram algum contato pessoal, telefônico ou por qualquer outro meio com servidores públicos, se ofereceram alguma vantagem ou se persuadiram terceiros, se fraudaram algum documento, se deram ordens a eventuais atores do processo, enfim de que forma fraudulenta teriam agido na licitação de Santa Mercedes”, diz um trecho da decisão.

A sentença diz ainda que a inépcia da inicial consiste no fato de a peça acusatória não descrever satisfatoriamente os fatos imputados aos empresários, indicando qual teria sido sua atuação, pormenorizando a conduta delitiva de cada um.

“O dispositivo imputado diz que o crime consiste em frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. É necessário, assim, que se aponte o meio fraudulento utilizado e, evidentemente, a relação dos réus com o fato em si. Ocorre, quanto à atuação dos réus indicados, a denúncia apenas faz uma introdução a respeito do modus operandi da organização criminosa revelada na chamada Operação Sanguessuga, repetindo, como dito, introdução de denúncias oferecidas alhures. No entanto, embora descreva atuações ilícitas e afirme que perdurou por mais de cinco anos, inclusive com divisão de tarefas entre vários núcleos de atuação, trata-se apenas de uma narrativa geral e, como tal, bastante vaga quanto a fatos específicos, não havendo apontamento de como exatamente agiram cada um dos réus integrantes dessa organização na licitação em causa, promovida pela Prefeitura de Santa Mercedes”, diz outro trecho da decisão.

Cabe recurso à sentença.