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Cuiabá, 19 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 14h:44 - A | A

CRÉDITO É EXTRACONCURSAL

Trescinco não poderá incluir honorários na recuperação judicial

Segundo o colegiado, quando o direito aos honorários é reconhecido em sentença proferida após o pedido de recuperação, eles não se submetem ao concurso de credores

Lucielly Melo

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou entendimento de que os honorários sucumbenciais fixados em sentença após o processo de recuperação judicial são classificados como créditos extraconcursais.

Assim, o Grupo Trescinco terá que pagar os honorários de R$ 317.577,20 fora do plano recuperacional.

O acórdão foi publicado no último dia 11.

A matéria chegou ao colegiado através do agravo interno proposto pelo conglomerado, que questionou a decisão que inadmitiu o recurso para que o caso fosse analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o grupo, a recuperação teve o processamento deferido em janeiro de 2015 e os créditos foram gerados anteriormente à RJ, ou seja, estariam sujeitos ao concurso de credores.

Porém, as alegações não foram acolhidas pelo Órgão Especial, que acompanhou o voto da vice-presidente do TJ, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Responsável por relatar o caso, ela defendeu a tese de que os honorários sucumbenciais advêm de sentença condenatória que fixou os valores no final do processo de execução. Desta forma, o direito ao recebimento “nasceu” com esta decisão, que, no caso, foi proferida posteriormente ao pedido de RJ, não se sujeitando aos efeitos da recuperação.

Este entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a existência do crédito para fins de submissão à recuperação é determinada pela data do fato gerador da obrigação – que, no caso, é o momento da sentença que fixa os honorários.

“No caso concreto, a sentença que fixou os honorários advocatícios foi proferida após o pedido de recuperação judicial, o que caracteriza a verba como crédito extraconcursal, não sujeito aos efeitos da recuperação”, diz trecho do acórdão.

A recuperação

O Grupo Trescinco, formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, teve o pedido de recuperação judicial aprovado em 2018, após acumular R$ 58 milhões em dívidas.

No processo, as empresas culparam a concorrência desleal a partir de 2011, quando o setor passou a sofrer dificuldades econômicas. Elas alegaram que foram obrigadas a pegar dinheiro emprestado, com taxas altas, o que prejudicou o planejamento financeiro.

Já em 2023, após negociar as dívidas tributárias, o grupo teve o processo recuperacional encerrado pelo TJMT.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: