A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do empresário Marcos Eugênio Marrafão para que fosse revertido o leilão de um imóvel penhorado para pagar a condenação dele por improbidade administrativa.
O acórdão foi publicado no último dia 29.
Marcos Eugênio Marrafão foi condenado ao pagamento de multa civil num processo que apurou fraudes no contrato celebrado entre o extinto Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (IMEQ) e a empresa Fórmula Digital Tecnologia Ltda-M, em 2003, cujo rombo foi avaliado em R$ 2,1 milhões.
Já em fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a penhora de um imóvel que, posteriormente, foi objeto de arrematação.
No TJ, o empresário tentou reverter a situação, alegando que o imóvel é o único bem de sua propriedade, onde reside com sua família e, consequentemente seria impenhorável.
Os argumentos, todavia, foram rejeitados pelo colegiado.
Relator, o desembargador Deosdete Júnior destacou que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a penhora foi apreciada pelo juízo, que não viu provas de que o imóvel se tratava de bem de família.
Sob a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que a alegação de impenhorabilidade deve ocorrer antes da arrematação – o que não houve no caso, já que o empresário se manteve inerte por anos no processo de origem.
“Registre-se que o cumprimento de sentença teve início em 07/03/2018, ou seja, há mais de 7 anos. Neste viés, entendo que não se encontra presente o perigo de dano grave ou de difícil reparação”.
“O imóvel já foi objeto de arrematação, e o agravante permaneceu inerte em diversas oportunidades para suscitar de forma tempestiva a impenhorabilidade, tendo apenas arguido a questão de forma tardia, quando já consumado o ato de expropriação”, frisou o relator.
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