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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 22 de Março de 2025, 07:42 - A | A

Sábado, 22 de Março de 2025, 07h:42 - A | A

EM SINOP

TJ-MT teme dano reverso e mantém atuação de procuradores comissionados

Embora a formação do quadro da Procuradoria por servidores comissionados viole precedentes do STF, o TJ afirmou que proibir a atuação dos procuradores causaria danos à Prefeitura

Lucielly Melo

A proibição imediata da atuação de procuradores comissionados pode causar prejuízo inverso. Assim decidiu a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que permitiu que a defesa do Município de Sinop siga sendo feita por assessores jurídicos não concursados.

O acórdão foi publicado no último dia 17.

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) pediu no TJMT a concessão de tutela de urgência para impedir a atuação dos servidores comissionados na Procuradoria de Sinop. Isso porque o Município possui apenas dois procuradores efetivos e 13 comissionados. Destacou violação das prerrogativas da advocacia pública municipal e burla ao concurso público.

Alegou, ainda, que o perigo na demora para a concessão do pedido é “latente” já que ficou demonstrado que a Prefeitura é representada por servidores sem concurso público.

Contudo, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, constatou que o perigo de dano é inverso. Ela explicou que, embora a representação jurídica majoritária por servidores comissionados afronta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir a atuação deles poderá causar risco à defesa do Município.

“Ao contrário, consoante destacado pelo julgador singular, a situação concreta evidencia o perigo de dano inverso, porquanto a suspensão imediata da representação por assessores/procuradores comissionados pode ocasionar prejuízo à defesa jurídica do município, que possui a quarta maior população do Estado e expressivo volume de demandas judiciais”, frisou.

Além disso, a magistrada destacou que o pedido de antecipação de tutela esgota o objeto da ação originária, que ainda terá seu mérito julgado.

Sendo assim, negou o pedido, sendo acompanhada pelo demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: