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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 04 de Março de 2025, 09:18 - A | A

Terça-feira, 04 de Março de 2025, 09h:18 - A | A

APÓS INCONSTITUCIONALIDADE

TJ mantém municípios responsáveis pelos anos iniciais do Ensino Fundamental

O acórdão levou em consideração que a mudança abrupta poderia afetar a segurança jurídica, pois a maioria dos municípios mato-grossenses já iniciou o processo de redimensionamento

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a anulação do decreto que transferiu aos municípios a responsabilidade integral pelos anos iniciais do Ensino Fundamental passará a valer após o trânsito em julgado.

O acórdão foi publicado no último dia 28 e levou em consideração que a mudança abrupta poderia afetar a segurança jurídica, pois a maioria dos municípios mato-grossenses já iniciou o processo de redimensionamento. Ou seja, a mudança implementada em algumas cidades será mantida.

Em 2024, o colegiado julgou inconstitucional o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, que retirou do Estado de Mato Grosso o dever de gerir o ensino básico.

Após o julgamento, o Estado ajuizou embargos de declaração para que o TJ modulasse os efeitos da decisão. Isso porque dos 142 municípios, 121 iniciaram a transição. Além disso, alegou que investiu mais de R$ 10 milhões e adquiriu 1.484 ônibus e 85 imóveis e realocou servidores para atender o processo de redimensionamento.

Relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou que o redimensionamento está em curso há anos e que a anulação abrupta traria efeitos desestruturantes à política educacional.

“Desta feita, a revogação imediata do Decreto Estadual n. 723/2020 causaria um vácuo administrativo, interrompendo a prestação do serviço educacional e comprometendo a segurança jurídica dos entes envolvidos, além de potencialmente exigir restituições de valores já aplicados pelos municípios”, frisou o magistrado.

“Desse modo, faz-se imprescindível a modulação para garantir que os efeitos da decisão ocorram somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, de forma a possibilitar uma transição organizada e minimamente impactante à prestação do serviço educacional, sendo certo que, com essa medida, preservam-se os atos administrativos já implementados, garantindo-se a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima dos entes municipais e a continuidade do planejamento educacional do Estado de Mato Grosso”, completou o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: