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Cuiabá, 11 de Março de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 14:09 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 14h:09 - A | A

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

TJ critica uso de embargos e mantém condenação de empresário

O colegiado afirmou que as teses levantadas pela defesa já haviam sido analisadas de forma exaustiva em julgamento anterior

Lucielly Melo

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou rever a condenação do empresário Valmir Gonçalves de Amorim por fraude licitatória no esquema que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

O colegiado rejeitou mais um recurso do réu e criticou o uso reiterado de embargos de declaração como sucedâneo recursal.

O acórdão foi publicado na segunda-feira (9).

Valmir foi condenado a 5 anos de detenção, em regime semiaberto, por participação em supostas fraudes que teriam causado um superfaturamento de R$ 44 milhões ao Estado de Mato Grosso na aquisição de maquinários por meio do programa “Mato Grosso 100% Equipado”. Os fatos ocorreram em 2009, durante a gestão do então governador Blairo Maggi.

Desde que foi condenado, o empresário tenta reverter a decisão. Após ter a apelação e os primeiros embargos de declaração rejeitados pelo TJ, a defesa ingressou com novos embargos, reiterando a tese de omissão no acórdão. O réu voltou a questionar a ausência de prova técnica que comprovasse o sobrepreço na compra dos equipamentos e apontou insuficiência de provas quanto à participação dele no esquema.

Relatora do caso, a juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves explicou que os embargos de declaração são destinados exclusivamente para sanar vícios específicos do julgado, como omissão, obscuridade ou contradição.

Segundo ela, esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da causa já analisado pelo colegiado e nem para demonstrar “simples inconformismo da parte” com o resultado do julgamento.

A magistrada destacou que, no julgamento anterior, a câmara julgadora já havia debatido “exaustivamente” as questões levantadas pela defesa, não havendo omissão a ser corrigida.

“Em verdade, constato que o embargante apenas ataca a decisão de mérito proferida à unanimidade por esta Quarta Câmara Criminal, tentando modificá-la mediante embargos de declaração, em tese uma segunda apelação em face de evidente intenção de rediscutir questões já exaustivamente analisadas no acórdão embargado”, afirmou.

Ainda no voto, a magistrada observou que a defesa deve utilizar o recurso cabível perante a instância superior caso pretenda reverter a condenação.

“A utilização reiterada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, além de configurar manifesto desvirtuamento do instituto processual, caracteriza violação ao princípio da lealdade processual e ao dever de cooperação que deve nortear a atuação das partes no processo penal”, disse.

Diante disso, o colegiado acompanhou o voto da relatora, rejeitou os embargos e manteve a condenação.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: