facebook instagram
Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 14:20 - A | A

Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 14h:20 - A | A

DECISÃO DO TJMT

Taxas que não prestam serviço público são inconstitucionais

A tese foi usada para anular a cobrança de taxas para expedição de documentos em Pontes e Lacerda

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é inconstitucional a criação de taxas que não prestam serviço público ao contribuinte.

O entendimento foi usado para anular os Decretos Municipais de Pontes e Lacerda nº 2/2005 e n° 157/2023, que preveem a cobrança de “emolumentos” para expedição do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e institui a “Taxa de Análise de Projetos”, para regularização de imóveis

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e apontou violação ao princípio da legalidade tributária, previso nas Constituições Estadual e Federal.

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Orlando Perri.

Para o magistrado, as cobranças não podem ser criadas através de decreto municipal, já que a criação de tributos demanda a edição de lei em sentido estrito.

Perri destacou, ainda, que as taxas, denominadas de “emolumentos” para emissão de documentos, não se configuram prestação de serviço ao contribuinte. Na verdade, trata-se de um procedimento administrativo necessário para o próprio interesse da administração pública, segundo observou.

“Além do vício formal, há também inconstitucionalidade material, visto que a taxa em questão não corresponde a serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte, mas, sim, a uma atividade administrativa interna, o que inviabiliza sua exigência à luz do art. 145, II, da Constituição Federal”, frisou o relator.

Assim, o Órgão Especial, em consonância com o relator, anulou os decretos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: