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Cuiabá, 24 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sábado, 02 de Setembro de 2023, 08:45 - A | A

Sábado, 02 de Setembro de 2023, 08h:45 - A | A

APÓS CONTROVÉRSIAS

STJ vai decidir se Juízo de Execuções pode reconhecer reincidência

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima

Da Redação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a reincidência pode ser admitida pelo Juízo das Execuções Penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo magistrado que prolatou a sentença condenatória.

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Ministério Público recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de origem, que entendeu pela impossibilidade de o Juízo das Execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ao indicar a afetação do tema, apontou que a questão em debate já foi definida pela Terceira Seção. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo Juízo da Execução Penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação.

No entanto, a presidente da Cogepac observou que continua a haver controvérsia sobre essa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ, tanto que, em consulta à base de jurisprudência da corte, foram localizados 52 acórdãos e 1.043 decisões monocráticas com a mesma discussão.

Recursos repetitivos geram economia

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. (Com informações da Assessoria do STJ)