A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu o regime inicial semiaberto para um homem condenado a 8 de prisão por tráfico de drogas. A decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia fixado regime inicial fechado para o réu.
De nacionalidade chinesa, o homem fala pouco a língua portuguesa e não conseguia se comunicar na unidade em que estava preso.
A magistrada também acolheu o pedido para transferir o réu para Rondonópolis, onde mora com a família.
Ao acatar o pedido da defesa, que foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, a ministra destacou que o agravamento da pena só pode ser fixado com fundamentação específica, baseado em elementos concretos.
“Ademais, verifica-se que não houve a indicação, por parte do Tribunal de origem, de elemento concreto para a fixação do regime fechado, verificando-se, assim, a ilegalidade em razão da ausência de fundamentação idônea, devendo-se fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento de pena”, citou a magistrada.
Após a decisão do STJ, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, já estipulou as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e encaminhou o caso à comarca de Rondonópolis.
Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)