A robustez do acervo de provas – incluindo delações e depoimentos de testemunhas – revela que o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo participou de forma consciente do esquema “Mensalinho”, configurando dolo específico.
A conclusão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença para condenar Bosaipo a devolver R$ 2.433.330,00.
Bosaipo foi acusado de integrar o esquema de pagamento de propina na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2003 e 2007.
Na primeira instância, o ex-deputado foi inocentado, já que a Vara Especializada em Ações Coletivas entendeu que não ficou comprovada, de maneira inequívoca, que ele teria participado do enredo ilícito.
O Ministério Público apelou ao TJMT, alegando que os elementos produzidos no processo são suficientes para demonstrar a prática de ato ímprobo e o consequente dano ao erário.
A tese foi acolhida pelo relator, o desembargador Deosdete Cruz Júnior. Ele constatou que, de fato, a instrução processual apontou a prática dolosa e consciente por parte de Bosaipo em desviar recursos da ALMT.
Ele frisou que o “modus operandi” do esquema possuía um grau de sofisticação e clandestinidade para dificultar a produção de provas documentais diretas. Isso porque as transações eram realizadas sem registro formal, com a entrega de dinheiro em espécie e cheques.
Contudo, as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, corroboradas com as declarações das testemunhas, deixaram claro a atuação do acusado no esquema investigado.
“Assim, tais depoimentos não se encontram isolados no acervo probatório, pois corroboram integralmente as informações constantes das colaborações premiadas de Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva, ambos já reconhecidos como partícipes e delatores do esquema, que descreveram o "mensalinho" como fruto de desvios de recursos públicos”.
“Em face de todo o exposto, a robustez da prova testemunhal e documental colacionada à exordial é capaz de satisfazer o standard probatório exigido para a reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, a fim de promover o devido ressarcimento ao erário dos valores auferidos pelo apelante, nos termos da legislação vigente”, reforçou o relator.
A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.
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