O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal que investiga o ex-deputado estadual José Geraldo Riva pelo crime de peculato.
A decisão foi publicada no último dia 13.
Os autos apuram um suposto desvio de R$ 341 mil através de notas falsas emitidas para validar o pagamento de verba indenizatória na Assembleia Legislativa.
O magistrado reconheceu a incompetência da vara em seguir com o processo. Ele destacou o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que o foro privilegiado para crimes cometidos em razão do cargo público não acaba após o fim do mandato.
“No caso concreto, os delitos imputados ao réu JOSÉ GERALDO RIVA teriam sido supostamente cometidos na condição de Deputado Estadual”, analisou o juiz.
“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, decidiu.
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