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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 11:51 - A | A

Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 11h:51 - A | A

EX-VEREADOR CONDENADO

Revisão criminal não pode ser usada como apelação, decide TJ

O colegiado rejeitou todas as teses da defesa e manteve João Emanuel condenado a cumprir a pena de 4 anos e 10 meses de detenção

Lucielly Melo

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente a ação revisional do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que contestou a pena de a 4 anos e 10 meses de detenção.

A decisão colegiada foi tomada nesta quinta-feira (15).

João Emanuel foi condenado pelos crimes de estelionato e corrupção passiva após a Operação Aprendiz, que apurou o desvio de mais de R$ 1,6 milhão da Câmara Municipal, na época em que ele presidiu o órgão.

Após a sentença transitar em julgado, a defesa interpôs a revisão criminal e reforçou os possíveis vícios no processo, como suposta atuação indevida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco); ilicitude de gravações ambientais; e do suposto impedimento da juíza Selma Arruda, acusada de sentenciá-lo com fins eleitoreiros.

Todas as teses foram rejeitadas pelo relator, desembargador Hélio Nishiyama.

O magistrado explicou que a revisão criminal não pode ser usada para reexame de provas ou teses defensivas, como se fosse um segundo recurso de apelação.

Ele frisou que a ação revisional só seria admitida se estivesse ausente elementos probatórios capazes de sustentar a condenação.

“Assim, nem mesmo a constatação da fragilidade do acervo probatório que embasou a condenação é suficiente para a procedência do pedido de revisão. É imprescindível, portanto, que os autos revelem condenação em evidente e frontal ofensa ao conjunto de provas, não bastando a alegação de equivocado, insuficiente ou injusto exame do acervo probatório”, pontuou.

O voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Atualmente, João Emanuel usa tornozeleira para cumprir a sentença, que estabeleceu o regime semiaberto.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: